Sobre o tema
A teoria das antinomias jurídicas, desenvolvida por Norberto Bobbio, é fundamental para compreender como o ordenamento jurídico lida com conflitos entre normas. Bobbio distingue entre antinomias aparentes (solúveis por critérios como cronológico, hierárquico ou de especialidade) e antinomias reais (insolúveis), quando não há critério para resolver o conflito ou há conflito entre os próprios critérios. Essa distinção é crucial para a hermenêutica jurídica, pois revela situações em que o intérprete precisa recorrer a princípios ou à criação judicial para preencher lacunas normativas.
Tópicos relacionados
- Norberto Bobbio e teoria do direito
- Antinomias aparentes e reais
- Critérios de solução de conflitos normativos
- Hermenêutica e interpretação jurídica
Enunciado
“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese, mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma específica sobre a geral.” É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias reais (ou antinomias insolúveis).
Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante
Alternativas
- A)
de duas normas colidentes que pertencem a ordenamentos jurídicos diferentes.
- B)
de normas que colidem entre si, porém essa colisão é solúvel mediante a aplicação do critério cronológico, do critério hierárquico ou do critério de especialidade.
- C)
de normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes.
- D)
de duas ou mais normas que colidem entre si e que possuem diferentes âmbitos de validade temporal, espacial, pessoal ou material.
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Perguntas frequentes
O que é uma antinomia jurídica para Norberto Bobbio?
É uma situação em que duas normas válidas e pertencentes ao mesmo ordenamento jurídico entram em conflito, prescrevendo condutas incompatíveis.
Quais são os critérios tradicionais para resolver antinomias aparentes?
São os critérios cronológico (norma posterior prevalece sobre anterior), hierárquico (norma superior prevalece sobre inferior) e de especialidade (norma especial prevalece sobre geral).
Por que uma antinomia real é considerada insolúvel?
Porque não há critério previsto no ordenamento para resolver o conflito, ou os critérios existentes entram em conflito entre si, deixando o intérprete sem solução normativa.
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