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Sobre o tema

A legitimidade do assistente de acusação para recorrer de decisões que rejeitam a denúncia é tema recorrente em concursos da magistratura. O Código de Processo Penal, em seu artigo 271, estabelece que o assistente pode interpor recurso apenas nos casos expressamente previstos, o que exclui a rejeição da denúncia. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em julgados recentes, como o HC 95.635, firmou entendimento de que, uma vez habilitado, o assistente tem interesse recursal e pode impugnar a rejeição da denúncia quando o Ministério Público não recorre, visando garantir o acesso à justiça e a proteção da vítima. Além disso, a intimação do acusado para oferecer contrarrazões é obrigatória, sob pena de nulidade, sendo insuficiente a nomeação de defensor dativo sem prévia intimação pessoal.

Tópicos relacionados

  • Legitimidade recursal do assistente de acusação
  • Rejeição da denúncia e recurso cabível
  • Intimação do acusado para contrarrazões
  • Jurisprudência do STF sobre assistente de acusação
  • Art. 271 do CPP e exceções

Enunciado

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Michel pela prática de crime contra a honra de servidor público, em razão de suas funções. O juiz, contudo, rejeitou a peça acusatória sob o fundamento de falta de justa causa. O Ministério Público não interpôs recurso em sentido estrito para impugnar a decisão. Diante disso, a vítima ­ Vanessa ­ requereu sua pronta habilitação como assistente de acusação, o que foi deferido pelo magistrado. Em seguida, ela interpôs o respectivo recurso. Diante do cenário descrito e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    É desnecessária a intimação do acusado para apresentação de contrarrazões ao recurso, bastando a nomeação de defensor dativo. Ademais, o recurso interposto pela assistente de acusação deve ser inadmitido, pois lhe falta legitimidade recursal para impugnar decisão de rejeição da denúncia, conforme artigo 271 do Código de Processo Penal.

  • B)

    O acusado deve ser intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, sob pena de nulidade, não bastando a nomeação de defensor dativo. Ademais, o recurso interposto pela assistente de acusação deve ser inadmitido, pois lhe falta legitimidade recursal para impugnar decisão de rejeição da denúncia, conforme artigo 271 do Código de Processo Penal.

  • C)

    O acusado deve ser intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, sob pena de nulidade, não bastando a nomeação de defensor dativo. Ademais, o recurso interposto pela assistente de acusação deve ser inadmitido, pois a habilitação ocorreu após a decisão impugnada.

  • D)

    A assistente de acusação tem legitimidade recursal na hipótese. O acusado deve ser intimado para apresentar contrarrazões ao recurso, sob pena de nulidade, não bastando a nomeação de defensor dativo.

  • E)

    A assistente de acusação tem legitimidade recursal na hipótese. Ademais, é desnecessária a intimação do acusado para apresentação de contrarrazões ao recurso, bastando a nomeação de defensor dativo.

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Perguntas frequentes

O assistente de acusação pode recorrer de qualquer decisão?

Não. O artigo 271 do CPP limita a atuação do assistente, permitindo recurso apenas nos casos em que a lei expressamente autoriza, como a decisão de impronúncia ou absolvição sumária. Para rejeição da denúncia, o STF admite recurso excepcionalmente quando o MP não recorre.

Qual o prazo para o assistente de acusação interpor recurso?

O assistente deve interpor recurso no prazo de 5 dias, contados da intimação da decisão, desde que já esteja habilitado nos autos. Se ainda não habilitado, o prazo começa a correr após a habilitação.

A falta de intimação do acusado para contrarrazões gera nulidade?

Sim. A intimação pessoal do acusado para oferecer contrarrazões é obrigatória, sob pena de nulidade. A nomeação de defensor dativo sem intimação pessoal não supre essa exigência, conforme jurisprudência consolidada do STF.

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