Sobre o tema
As medidas cautelares no processo civil brasileiro são instrumentos processuais destinados a assegurar o resultado útil do processo principal, prevenindo riscos de perecimento do direito ou de difícil reparação. Regidas pelo Código de Processo Civil, elas podem ser preparatórias (quando propostas antes da ação principal) ou incidentais (quando já há processo em curso). O procedimento cautelar possui regras específicas quanto à eficácia, prazos e recursos. A correta compreensão dessas regras é essencial para a prática jurídica, especialmente em concursos e na advocacia, pois o manejo inadequado da cautelar pode levar à perda do direito ou à ineficácia da tutela. Entre os pontos mais relevantes, destacam-se a cessação da eficácia, o prazo para propositura da ação principal e a possibilidade de indeferimento da medida sem prejuízo do mérito.
Tópicos relacionados
- Procedimento cautelar preparatório e incidental
- Prazo de 30 dias para ação principal
- Efeitos do indeferimento da medida cautelar
- Cessação da eficácia da cautelar
- Recurso em sede de medida cautelar
Enunciado
No que se refere ao procedimento cautelar, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar cessa a sua eficácia durante o período de suspensão do processo.
- B)
Tratando-se de medida cautelar, o indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência do direito do autor.
- C)
Cabe ao requerente da cautelar propor ação principal no prazo prescricional de trinta dias, contado da data da efetivação da medida, quando esta tiver sido concedida em procedimento preparatório.
- D)
Somente quando admitido recurso, eventual medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.
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Perguntas frequentes
O que é uma medida cautelar preparatória?
É aquela proposta antes do ajuizamento da ação principal, visando assegurar o resultado útil do processo futuro.
Qual o prazo para propor a ação principal após a concessão de uma cautelar preparatória?
Conforme o artigo 308 do CPC, o prazo é de 30 dias, contados da data da efetivação da medida.
O indeferimento da medida cautelar influi no julgamento da ação principal?
Não, em regra. O juiz pode reexaminar a questão e decidir de forma diversa no mérito, salvo se houver acolhimento de decadência.
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