Ano 2010#civil-procedure

Sobre o tema

O julgamento liminar de improcedência, previsto no art. 285-A do CPC/1973, permite ao juiz proferir sentença de total improcedência sem citar o réu quando a matéria for unicamente de direito e já houver decisões idênticas no mesmo juízo. Esse mecanismo visa economia processual, mas exige que o juiz possa se retratar se houver apelação do autor. A questão trata desse instituto, abordando seus efeitos e recursos cabíveis, sendo relevante para entender a aplicação da jurisprudência reiterada e os limites da cognição sumária no processo civil brasileiro.

Tópicos relacionados

  • Julgamento liminar de improcedência
  • Art. 285-A do CPC/1973
  • Retratação judicial na apelação
  • Coisa julgada material
  • Despacho sem citação do réu

Enunciado

Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de direito e que já havia sido proferida sentença de total improcedência em casos idênticos, e, por isso, proferiu sentença reproduzindo o teor das anteriormente prolatadas, sem a citação de Aldo.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CPC,

Alternativas

  • A)

    a sentença é nula, por não ter havido a citação de Aldo.

  • B)

    o juiz poderá retratar-se caso Paulo apele da sentença.

  • C)

    caberá reclamação ao tribunal competente, sob o argumento de que houve error in procedendo.

  • D)

    a sentença não faz coisa julgada material.

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Perguntas frequentes

O que é o julgamento liminar de improcedência?

É a possibilidade de o juiz proferir sentença de total improcedência sem citar o réu, quando a matéria é unicamente de direito e já há sentenças idênticas no mesmo juízo, conforme art. 285-A do CPC/1973.

O juiz pode se retratar depois de proferir sentença liminar de improcedência?

Sim, se o autor apelar, o juiz pode se retratar no prazo de 10 dias, reformando a sentença e determinando a citação do réu para prosseguimento do feito.

A sentença proferida nos termos do art. 285-A faz coisa julgada material?

Sim, após o trânsito em julgado da decisão (se não houver retratação ou se a apelação for rejeitada), a sentença faz coisa julgada material, impedindo nova discussão da mesma causa.

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