Sobre o tema
O aviso prévio é um instituto do direito do trabalho brasileiro que visa garantir a transição entre o término do contrato de trabalho e a nova situação do trabalhador. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 487 a 491, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, sendo obrigatório tanto para o empregador quanto para o empregado, salvo exceções legais. A integração de verbas salariais, como horas extras habituais, no cálculo do aviso prévio indenizado é pacífica na jurisprudência trabalhista, conforme a Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Compreender esse tema é essencial para advogados, estudantes de direito e profissionais de RH, pois impacta diretamente os direitos trabalhistas e as obrigações das partes na rescisão contratual.
Tópicos relacionados
- Integração de horas extras no aviso prévio
- Despedida indireta e aviso prévio
- Aviso prévio trabalhado vs. indenizado
- Efeitos do aviso prévio no tempo de serviço
- Súmula 291 do TST
Enunciado
Considerando o disposto na CLT a respeito do aviso prévio, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
- B)
Na despedida indireta, é incabível o aviso prévio.
- C)
O aviso prévio é exigido somente do empregado, pois o empregador pode rescindir o contrato livremente, arguindo a subordinação existente na relação de emprego.
- D)
O período de aviso prévio não integra o tempo de serviço para os devidos efeitos legais.
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Perguntas frequentes
O aviso prévio é obrigatório em todas as rescisões contratuais?
Não. Há exceções, como na dispensa por justa causa, na despedida indireta (em que o empregado pode rescindir sem aviso prévio), e no pedido de demissão (em que o empregado deve conceder aviso prévio ao empregador, salvo se dispensado).
O que são horas extras habituais e como elas integram o aviso prévio?
Horas extras habituais são aquelas prestadas com frequência, tornando-se parte da rotina do trabalhador. Pela Súmula 291 do TST, o valor médio das horas extras habituais integra o cálculo do aviso prévio indenizado, refletindo a média dos últimos 12 meses.
O período de aviso prévio conta como tempo de serviço para todos os efeitos?
Sim. De acordo com o artigo 487, §1º da CLT, o período de aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário e FGTS.
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