Sobre o tema
A estabilidade provisória no emprego e as garantias de emprego são institutos do Direito do Trabalho brasileiro que protegem o trabalhador contra a dispensa arbitrária em situações específicas, como a gestação, a atividade sindical ou a representação em órgãos colegiados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 estabelecem regras que variam conforme o vínculo empregatício e o cargo ocupado. No caso dos membros do Conselho Curador do FGTS, a Lei nº 8.036/1990 confere estabilidade desde a nomeação até um ano após o término do mandato. Compreender essas nuances é essencial para profissionais do direito que atuam na área trabalhista e para candidatos a exames como a OAB.
Tópicos relacionados
- Estabilidade provisória da gestante
- Estabilidade sindical e registro de candidatura
- Conselho Curador do FGTS e garantia de emprego
- Estabilidade do servidor público celetista
- Contrato de experiência e gestante
Enunciado
Com relação às estabilidades e às garantias provisórias de emprego, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional não é beneficiário da estabilidade prevista na Constituição da República de 1988, que se restringe ao ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
- B)
a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, uma vez que se visa à proteção do instituto da maternidade.
- C)
os membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, têm direito à estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada por processo sindical.
- D)
o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio não obsta a estabilidade sindical, porque ainda vigente o contrato de trabalho.
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Perguntas frequentes
Qual é o período de estabilidade da empregada gestante?
A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 10, II, 'b' do ADCT.
O que é a estabilidade sindical?
É a garantia de emprego do empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, salvo falta grave.
O servidor público celetista tem estabilidade?
Não. A estabilidade do art. 41 da CF/88 é para servidores ocupantes de cargo efetivo, estatutários. Os celetistas regem-se pela CLT, sem estabilidade.
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