Ano 2012#labour

Sobre o tema

A proteção do trabalho do menor é um dos pilares do Direito do Trabalho brasileiro, com fundamento na Constituição Federal e na CLT. A idade mínima para contratação varia conforme a natureza da atividade, visando garantir o desenvolvimento físico, moral e educacional do jovem. Para o trabalho doméstico, a idade mínima é de 18 anos, conforme a Súmula Vinculante 21 do STF e a Lei Complementar 150/2015. Já o contrato de aprendizagem permite a partir dos 14 anos, desde que cumpridos os requisitos legais (arts. 428 a 433 da CLT). O trabalho em subsolo, por ser insalubre e perigoso, exige idade mínima de 21 anos, conforme art. 405, §1º, da CLT. Compreender essas regras é essencial para a atuação profissional e para concursos da OAB.

Tópicos relacionados

  • Idade mínima no trabalho doméstico
  • Contrato de aprendizagem
  • Trabalho em subsolo
  • Súmula Vinculante 21 do STF
  • Proteção constitucional ao menor

Enunciado

A idade mínima para que alguém seja contratado como empregada doméstica, aprendiz e no trabalho em subsolo é de, respectivamente,

Alternativas

  • A)

    16 anos, 14 anos e 25 anos.

  • B)

    21 anos, 16 anos e 18 anos.

  • C)

    14 anos, 16 anos e 30 anos.

  • D)

    18 anos, 14 anos e 21 anos.

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Perguntas frequentes

Qual é a idade mínima para o trabalho doméstico no Brasil?

A idade mínima para o trabalho doméstico é de 18 anos, conforme a Súmula Vinculante 21 do STF e a Lei Complementar 150/2015.

O que é o contrato de aprendizagem e a partir de qual idade é permitido?

O contrato de aprendizagem é um acordo de trabalho especial, com prazo determinado, que combina formação técnico-profissional e trabalho. É permitido a partir dos 14 anos, até os 24 anos, salvo exceções.

Por que o trabalho em subsolo exige idade mínima de 21 anos?

O trabalho em subsolo é considerado insalubre e perigoso, podendo comprometer o desenvolvimento físico e mental do jovem. Por isso, a CLT estabelece a proibição total a menores de 21 anos.

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