Sobre o tema
O acordo de compensação de jornada, também conhecido como banco de horas, é um instrumento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a compensação de horas extras trabalhadas em um dia pela redução da jornada em outro dia, sem pagamento de adicional. Regido pelo art. 59 da CLT e pela Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse mecanismo visa flexibilizar a jornada, mas exige respeito a limites legais e à negociação coletiva. A jurisprudência trabalhista é rigorosa quanto à descaracterização do acordo quando há prestação habitual de horas extras, o que foi o cerne da questão da OAB.
Tópicos relacionados
- Acordo de compensação de jornada (banco de horas)
- Súmula 85 do TST
- Jornada de trabalho na CLT
- Horas extras habituais
- Compensação semanal de horas
Enunciado
Fábio, empregado da empresa Transportar Ltda., firmou, com seu empregador, acordo escrito em que ficou estabelecido que o excesso de horas trabalhadas em um dia seria compensado pela correspondente diminuição em outro dia, sem acréscimo salarial.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Independentemente de a compensação de jornada relativa à categoria profissional de Fábio ser expressamente proibida em norma coletiva, o acordo de compensação realizado entre as partes será válido, conforme entendimento jurisprudencial consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.
- B)
Fábio pode trabalhar onze horas diárias durante uma semana a título de compensação na semana seguinte.
- C)
Caso Fábio preste horas extras habituais, o acordo de compensação de jornada restará descaracterizado.
- D)
Não havendo a compensação dentro do período de um ano, Fábio terá direito ao pagamento das horas trabalhadas em excesso acrescidas do adicional de 50%.
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Perguntas frequentes
Qual é o limite diário de horas no banco de horas?
A CLT estabelece que a jornada diária não pode ultrapassar 10 horas, incluindo as horas extras, em acordo de compensação.
O banco de horas exige acordo coletivo?
O acordo individual escrito é válido, mas a negociação coletiva (acordo ou convenção) é obrigatória para o banco de horas anual.
O que ocorre se as horas não forem compensadas no prazo?
As horas extras não compensadas dentro do período legal (mês ou ano, conforme o caso) devem ser pagas com o adicional de 50%.
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