Ano 2010#civil-procedure

Sobre o tema

O instituto da coisa julgada nas ações coletivas é um dos temas mais complexos e relevantes do direito processual civil brasileiro, especialmente após o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) que estabeleceu o microssistema de tutela coletiva. A questão trata dos diferentes efeitos da coisa julgada conforme a natureza do direito tutelado: difusos, coletivos e individuais homogêneos. Enquanto nos direitos difusos a improcedência por insuficiência de provas não forma coisa julgada material, permitindo nova ação com novas provas, nos direitos coletivos e individuais homogêneos as regras são distintas. Compreender essas nuances é essencial para a atuação prática e para concursos, como a OAB.

Tópicos relacionados

  • Coisa julgada nas ações coletivas
  • Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
  • Improcedência por insuficiência de provas
  • Efeitos erga omnes e ultra partes
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Enunciado

Nas ações coletivas, o efeito da coisa julgada material será:

Alternativas

  • A)

    Tratando-se de direitos individuais homogêneos, efeito erga omnes, se procedente, mas só aproveita aquele que se habilitou até o trânsito em julgado.

  • B)

    Tratando-se de direitos individuais homogêneos, julgados improcedentes, o consumidor, que não ti ver conhecimento da ação, não poderá intentar ação individual.

  • C)

    Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedência por insuficiência de provas, não faz coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas.

  • D)

    Tratando-se de direitos coletivos, no caso de improcedência do pedido de nulidade de cláusula contratual, o efeito é ultra partes e impede a propositura de ação individual.

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Perguntas frequentes

O que são direitos difusos no direito brasileiro?

Direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível, pertencentes a pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, como o direito ao meio ambiente equilibrado.

Qual a diferença entre coisa julgada erga omnes e ultra partes?

A coisa julgada erga omnes é oponível a todos, enquanto ultra partes é oponível a um grupo, categoria ou classe de pessoas. Nas ações coletivas, essa distinção depende do tipo de direito tutelado.

Quando a improcedência por insuficiência de provas não forma coisa julgada material?

Ocorre nos casos de direitos difusos, conforme o art. 103, I, do CDC. A sentença de improcedência por insuficiência de provas não impede a propositura de nova ação com novas provas.

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