Sobre o tema
As medidas cautelares são instrumentos processuais destinados a assegurar a efetividade do processo principal, evitando que o direito da parte seja lesado pelo decurso do tempo. No direito processual civil brasileiro, regem-se pelo princípio da instrumentalidade e da acessoriedade, conforme o Código de Processo Civil. Sua concessão observa requisitos como fumus boni iuris e periculum in mora. A natureza cautelar exige equilíbrio entre a proteção do direito e a garantia do contraditório, podendo o juiz conceder a medida liminarmente ou após justificação prévia. A questão aborda regras específicas sobre a eficácia e o procedimento das cautelares, especialmente quanto à manutenção de seus efeitos durante a suspensão do processo principal.
Tópicos relacionados
- Medidas cautelares no CPC
- Fumus boni iuris e periculum in mora
- Eficácia das cautelares durante suspensão
- Procedimento das cautelares preparatórias
- Recurso e cautelares incidentais
Enunciado
As medidas cautelares estão expressamente previstas no CPC como forma de instrumentalizar a tutela, tendo natureza eminentemente acessória.
Assinale a alternativa que apresente uma regra que disciplina a concessão de medidas cautelares.
Alternativas
- A)
o Juiz, como regra, deve deferir medidas cautelares sem a prévia audiência do requerido.
- B)
o direito brasileiro admite apenas medidas cautelares incidentais, sendo vedado o uso de medidas prévias.
- C)
interposto recurso nos autos principais, fica vedado o requerimento de cautelares.
- D)
salvo decisão em contrário, a cautelar conserva sua eficácia mesmo durante o período de suspensão do processo principal.
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Perguntas frequentes
Qual a natureza das medidas cautelares no processo civil brasileiro?
As medidas cautelares têm natureza acessória e instrumental, pois visam assegurar o resultado útil do processo principal, sem antecipar o mérito.
Quais os requisitos para a concessão de uma medida cautelar?
São necessários o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), além de compatibilidade com a tutela almejada.
A medida cautelar perde eficácia se o processo principal for suspenso?
Não. Conforme o art. 808 do CPC, salvo decisão em contrário, a cautelar conserva sua eficácia mesmo durante a suspensão do processo principal.
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