Sobre o tema
Os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei n. 9.099/95, representam um microsistema processual voltado à celeridade, simplicidade e informalidade, com competência para causas de menor complexidade e valor. Suas regras especiais afastam diversas normas do Código de Processo Civil comum, visando facilitar o acesso à justiça e a rápida solução de conflitos. Dentre essas peculiaridades, destaca-se a vedação à intervenção de terceiros, como assistência ou denunciação da lide, medida que evita a complexidade e a demora processual. Compreender essas distinções é essencial para candidatos ao Exame da OAB, pois o tema é recorrente em provas e exige conhecimento das exceções processuais previstas na lei dos Juizados.
Tópicos relacionados
- Juizados Especiais Cíveis: regras especiais
- Lei 9.099/95 e procedimento sumaríssimo
- Intervenção de terceiros nos Juizados
- Litisconsórcio nos Juizados Especiais
- Sentença ilíquida e pedido genérico
Enunciado
A Lei n. 9.099/95 disciplina os chamados Juizados Especiais Cíveis no âmbito Estadual. Nela é possível encontrar diversas regras especiais, que diferenciam o procedimento dos Juizados do procedimento comum do CPC.
Segundo a Lei n. 9.099/95, assinale a alternativa que indique uma dessas regras específicas.
Alternativas
- A)
Não é cabível nenhuma forma de intervenção de terceiros nem de assistência.
- B)
É vedado o litisconsórcio.
- C)
Nas ações propostas por microempresas, admite-se a reconvenção.
- D)
Se o pedido formulado for genérico, admite-se, excepcionalmente, sentença ilíquida.
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Perguntas frequentes
O que são os Juizados Especiais Cíveis?
São órgãos do Poder Judiciário criados pela Lei 9.099/95 para processar e julgar causas cíveis de menor complexidade e valor, com procedimento oral, sumaríssimo e informal, visando celeridade e acesso à justiça.
É permitida a intervenção de terceiros nos Juizados Especiais Cíveis?
Não. O artigo 10 da Lei 9.099/95 veda expressamente qualquer forma de intervenção de terceiros (assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo etc.) para manter a simplicidade e rapidez do procedimento.
O litisconsórcio é permitido nos Juizados Especiais Cíveis?
Sim, mas com limitações. O litisconsórcio é admitido desde que não ultrapasse o limite de oito litigantes (art. 8º) e desde que não comprometa a celeridade, sendo vedado apenas se houver excesso de partes.
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