Sobre o tema
O Mandado de Segurança Coletivo é uma garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso LXX da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 12.016/09. Destina-se à proteção de direitos líquidos e certos de grupos, categorias ou classes, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. Sua importância reside na efetivação da tutela coletiva, permitindo que entidades representativas (partidos políticos, sindicatos, associações) defendam interesses de seus membros. O instituto possui peculiaridades quanto à legitimidade ativa, coisa julgada e relação com ações individuais, sendo tema recorrente em concursos da OAB e demais carreiras jurídicas.
Tópicos relacionados
- Mandado de Segurança Coletivo
- Legitimidade ativa no MS coletivo
- Coisa julgada no MS coletivo
- Direitos coletivos vs. difusos
- Litispendência e MS coletivo
Enunciado
O Mandado de Segurança Coletivo, previsto no art. 5º, inciso LXX da Constituição da República, foi regulamentado pelos artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 12.016/09.
Acerca desta garantia constitucional é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
qualquer cidadão tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo.
- B)
no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo substituído pelo impetrante.
- C)
o mandado de segurança coletivo pode ser utilizado na defesa de direitos difusos.
- D)
o mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais que tenham o mesmo objeto.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre mandado de segurança individual e coletivo?
O individual é impetrado por pessoa física ou jurídica para defesa de direito próprio; o coletivo é impetrado por entidades representativas (partidos, sindicatos, associações) para defesa de direitos de seus membros, conforme artigo 5º, LXX da CF.
Quem tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo?
Podem impetrar: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 21 da Lei 12.016/09).
A sentença no mandado de segurança coletivo faz coisa julgada para todos os membros do grupo?
Sim, mas limitadamente aos membros do grupo substituído pelo impetrante (art. 22, caput, Lei 12.016/09). A coisa julgada não beneficia nem prejudica terceiros não integrantes da substituição processual.
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