Ano 2010#labour

Sobre o tema

O desvio de função ocorre quando o empregador exige do trabalhador atividades diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem a devida contraprestação salarial. No direito do trabalho brasileiro, o princípio da primazia da realidade permite que o empregado requeira o reenquadramento funcional e as diferenças salariais, desde que comprove que exerceu, de fato, as atribuições de cargo superior. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê expressamente o desvio de função, mas a jurisprudência trabalhista, especialmente do TST, reconhece o direito ao enquadramento quando há desvio por mais de dois anos. É importante distinguir desvio de função de equiparação salarial: nesta, compara-se com colega paradigma; naquele, com o cargo previsto no plano de carreira.

Tópicos relacionados

  • Desvio de função no direito do trabalho
  • Princípio da primazia da realidade
  • Reenquadramento funcional e diferenças salariais
  • Jus variandi do empregador limites
  • Diferença entre desvio de função e equiparação salarial

Enunciado

Marcos foi contratado para o cargo de escriturário de um banco privado. Iniciada sua atividade, Marcos percebeu que o gerente lhe estava repassando tarefas alheias à sua função. A rigor, conforme constava do quadro de carreira da empresa devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, as atribuições que lhe estavam sendo exigidas deveriam ser destinadas ao cargo de tesoureiro, cujo nível e cuja remuneração eram bem superiores.
Esta situação perdurou por dois anos, ao fim dos quais Marcos decidiu ajuizar uma ação trabalhista em face do seu empregador. Nela, postulou uma obrigação de fazer – o seu reenquadramento para a função de tesoureiro – e o pagamento das diferenças salariais do período.
Diante desta situação jurídica, é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    o pedido está inepto, uma vez que este é um caso típico de equiparação salarial e não houve indicação de paradigma.

  • B)

    o pedido deve ser julgado improcedente, uma vez que a determinação das atividades, para as quais o empregado está obrigado, encontra-se dentro do jus variandi do empregador.

  • C)

    o pedido deve ser julgado procedente, se for demonstrado, pelo empregado, que as suas atividades correspondiam, de fato, àquelas previstas abstratamente na norma interna da empresa para o cargo de tesoureiro.

  • D)

    o pedido deve ser julgado procedente em parte, uma vez que só a parti r da decisão judicial que determine o reenquadramento é que o empregado fará jus ao aumento salarial.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é desvio de função no trabalho?

Desvio de função é quando o empregado exerce atividades próprias de cargo superior ao seu contratado, sem receber a remuneração correspondente. O direito do trabalho permite que o trabalhador requeira o reenquadramento e as diferenças salariais.

Qual a diferença entre desvio de função e equiparação salarial?

No desvio de função, o empregado compara suas atividades com o cargo previsto no plano de carreira da empresa. Na equiparação salarial, compara-se com outro empregado (paradigma) que exerce a mesma função.

O empregador pode mudar as funções do empregado livremente?

Não. O jus variandi do empregador permite alterações não essenciais, mas não pode impor desvio de função que gere prejuízo ao empregado, como redução salarial ou desvio para cargo inferior. O desvio para cargo superior gera direito a diferenças salariais.

Questões relacionadas