Sobre o tema
O direito do trabalho brasileiro protege o empregado acidentado com garantia provisória de emprego, mas é essencial compreender os efeitos do afastamento sobre o contrato. Após os primeiros 15 dias de afastamento por acidente de trabalho, o contrato é suspenso, não interrompido. Durante a suspensão, o empregador não paga salários e o empregado recebe auxílio-doença acidentário do INSS. A dispensa nesse período é nula, gerando direito à reintegração ao cargo anterior. A distinção entre suspensão e interrupção é crucial: na interrupção, há continuidade do pagamento pelo empregador; na suspensão, não. O entendimento consolidado na Súmula 378 do TST garante a estabilidade acidentária mesmo após a cessação do benefício, desde que dentro do prazo legal.
Tópicos relacionados
- Garantia provisória de emprego após acidente de trabalho
- Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
- Estabilidade acidentária na Súmula 378 do TST
- Efeitos do auxílio-doença acidentário no contrato
- Reintegração versus readmissão na dispensa
Enunciado
Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente do trabalho, entrando em gozo de auxílio-doença acidentário, a partir do décimo sexto dia de seu afastamento. Durante este período de percepção do benefício previdenciário, ele foi dispensado sem justa causa por seu empregador.
Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento na garanti a provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
- B)
Paulo tem direito a ser readmiti do, com fundamento na garanti a provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
- C)
Paulo tem direito a ser readmiti do, em razão da interrupção do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.
- D)
Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.
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Perguntas frequentes
O que é estabilidade acidentária?
É a garantia provisória de emprego de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?
Na suspensão, o empregado não trabalha e não recebe salário do empregador; na interrupção, embora não trabalhe, continua recebendo salário.
O que diz a Súmula 378 do TST?
Ela consolida o entendimento de que o empregado acidentado tem direito à estabilidade provisória, desde que afastado por mais de 15 dias e que receba auxílio-doença acidentário.
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