Sobre o tema
A competência internacional da jurisdição brasileira para julgar ações de danos à imagem envolvendo estrangeiros é regulada pelo Código de Processo Civil e pela Constituição Federal. No caso de divulgação de conteúdo lesivo na internet, o local do dano é determinante: se os efeitos negativos se concentram no Brasil, o juiz brasileiro é competente. Isso se fundamenta no princípio da territorialidade mitigada e na proteção dos direitos da personalidade, como a honra e a imagem. A Súmula 199 do STJ também reforça que a competência é do foro do domicílio do autor quando o dano se consuma no Brasil.
Tópicos relacionados
- Competência internacional no CPC
- Danos à imagem na internet
- Foro do domicílio do autor em danos
- Territorialidade e efeitos de conteúdo online
- Súmula 199 do STJ
Enunciado
Jogador de futebol de um importante time espanhol e titular da seleção brasileira é filmado por um celular em uma casa noturna na Espanha, em avançado estado de embriaguez. O vídeo é veiculado na internet e tem grande repercussão no Brasil. Temeroso de ser cortado da seleção brasileira, o jogador ajuíza uma ação no Brasil contra o portal de vídeos, cuja sede é na Califórnia, Estados Unidos. O juiz brasileiro
Alternativas
- A)
não é competente, porque o réu é pessoa jurídica estrangeira.
- B)
terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil.
- C)
deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça norte-americana.
- D)
terá competência porque o autor tem nacionalidade brasileira.
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Perguntas frequentes
Qual é o critério para definir a competência internacional em casos de danos à imagem na internet?
O critério principal é o local onde o dano se consuma. Se os efeitos prejudiciais à imagem ocorrem no Brasil, a Justiça brasileira é competente, independentemente da nacionalidade das partes.
O que diz a Súmula 199 do STJ sobre competência em danos morais?
A Súmula 199 estabelece que, em ação de indenização por danos morais, a competência é do foro do domicílio do autor, pois o dano se consuma nesse local.
É possível ajuizar ação no Brasil contra uma empresa estrangeira sem filial no país?
Sim, desde que o dano ocorra no Brasil. A Justiça brasileira pode julgar o caso, e a citação será feita por carta rogatória, mas a competência é reconhecida.
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