Sobre o tema
A arbitragem internacional é um mecanismo de resolução de disputas amplamente utilizado no comércio global, baseado na autonomia da vontade das partes. No Brasil, a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) e a adesão à Convenção de Nova York de 1958 reconhecem a validade de cláusulas compromissórias em contratos internacionais. Quando as partes elegem a arbitragem, o Poder Judiciário deve declinar de sua competência, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, salvo se houver nulidade ou ineficácia da cláusula. Esse princípio, conhecido como 'competência-competência', assegura que o árbitro decida sobre sua própria competência, reforçando a segurança jurídica nas relações comerciais transfronteiriças.
Tópicos relacionados
- Cláusula compromissória e arbitragem internacional
- Competência do juiz brasileiro diante de cláusula arbitral
- Princípio da autonomia da vontade no direito internacional privado
- Convenção de Nova York e reconhecimento de sentenças arbitrais
- Lei de Arbitragem brasileira (Lei 9.307/96)
Enunciado
Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada a arbitragem, realizada pela Câmara de Comércio Internacional. O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas não atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou com uma ação no Brasil para discutir o cumprimento do contrato. O juiz decidiu:
Alternativas
- A)
extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral.
- B)
deferir o pedido, na forma requerida.
- C)
indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato é nos Estados Unidos.
- D)
deferir o pedido, em razão da competência concorrente da justiça brasileira.
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Perguntas frequentes
O que é uma cláusula compromissória?
É a convenção pela qual as partes de um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam surgir relativamente a esse contrato, afastando a via judicial.
A arbitragem internacional é válida no Brasil?
Sim, desde que respeitados os requisitos da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) e da Convenção de Nova York, da qual o Brasil é signatário.
O juiz pode julgar uma ação se houver cláusula arbitral válida?
Não. O juiz deve extinguir o processo sem julgamento de mérito (art. 485, V, CPC), remetendo as partes à arbitragem.
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