Sobre o tema
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras rigorosas para a publicidade, distinguindo entre publicidade enganosa e abusiva. A publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas ou omite dados essenciais sobre o produto ou serviço, enquanto a abusiva é aquela que, de alguma forma, fere valores sociais, como a discriminação, a violência, o desrespeito ao meio ambiente ou a exploração da inexperiência da criança. A correta classificação é fundamental para a proteção do consumidor e para a responsabilização dos fornecedores. No caso, a alternativa D trata da publicidade que desrespeita valores ambientais, considerada abusiva pelo CDC, independentemente de conter informações falsas. Entender essa distinção é essencial para profissionais do direito e para consumidores.
Tópicos relacionados
- Publicidade abusiva no CDC
- Diferença entre publicidade enganosa e abusiva
- Proteção ambiental no direito do consumidor
- Responsabilidade do fornecedor pela publicidade
Enunciado
Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
a publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informações falsas.
- B)
a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto.
- C)
o ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária cabe ao veículo de comunicação.
- D)
é abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza a publicidade abusiva no Código de Defesa do Consumidor?
A publicidade abusiva é aquela que, independentemente de ser verdadeira, desrespeita valores sociais, como a discriminação, a violência, o desrespeito ao meio ambiente ou a exploração da inexperiência da criança.
Qual a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva?
A publicidade enganosa é falsa ou omite informações essenciais, enquanto a abusiva é verdadeira mas ofende valores sociais ou é capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial.
A publicidade que não informa a origem do produto é sempre enganosa?
Não, apenas se a informação da origem for essencial para o produto, conforme o CDC. Caso contrário, a omissão não configura publicidade enganosa.
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