Ano 2011#civil-procedure

Sobre o tema

O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que possam causar dano grave e de difícil reparação. Para sua admissibilidade, o Código de Processo Civil exige que o recorrente, ao interpor o recurso, requisite a juntada de cópia da petição e do comprovante de interposição nos autos originais, sob pena de não conhecimento. Essa formalidade visa garantir o contraditório e a ciência do juízo a quo sobre a existência do recurso. O descumprimento desse dever processual acarreta a inadmissibilidade do agravo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na doutrina.

Tópicos relacionados

  • Agravo de instrumento
  • Requisitos de admissibilidade
  • Juntada de cópias nos autos
  • CPC (1973) art. 525 e 526
  • Consequências da omissão

Enunciado

Em um processo que observa o rito comum ordinário, o juiz profere decisão interlocutória contrária aos interesses do réu. É certo que, se a decisão em questão não for rapidamente apreciada e revertida, sofrerá a parte dano grave, de difícil ou impossível reparação. Assim sendo, o advogado do réu prepara o recurso de agravo de instrumento, cuja petição de interposição contém a exposição dos fundamentos de fato e de direito, as razões do pedido de reforma da decisão agravada, além do nome e endereço dos advogados que atuam no processo. A petição está, ainda, instruída com todas as peças obrigatórias que irão formar o instrumento do agravo. Contudo, o agravante deixou de requerer a juntada, no prazo legal, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, fato que foi arguido e provado pelo agravado. Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta a respeito da consequência processual decorrente.

Alternativas

  • A)

    Haverá prosseguimento normal do recurso, pois tal juntada caracteriza mera faculdade do agravante.

  • B)

    Não será admitido o agravo de instrumento.

  • C)

    O agravo de instrumento será julgado pelo tribunal, inviabilizando-se, apenas, o exercício do juízo de retratação pelo magistrado.

  • D)

    Estará caracterizada a litigância de má-fé, por força de prática de ato processual manifestamente protelatório, devendo a parte agravante ser sancionada, e o feito, extinto sem resolução do mérito.

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Perguntas frequentes

O que é agravo de instrumento?

É o recurso interposto contra decisões interlocutórias que possam causar dano grave e de difícil reparação, permitindo que o tribunal revise a decisão do juiz de primeiro grau antes do fim do processo.

Qual a consequência da falta de juntada de cópias no agravo de instrumento?

A falta do pedido de juntada de cópia da petição e do comprovante de interposição nos autos originais, no prazo legal, leva à inadmissibilidade do recurso, ou seja, o agravo não será conhecido pelo tribunal.

O juiz pode se retratar no agravo de instrumento?

Sim, antes da reforma do CPC de 2015, o juiz podia se retratar da decisão agravada caso o agravo fosse interposto corretamente. Com a falta de juntada, não há sequer juízo de retratação.

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