Sobre o tema
No direito processual civil, as medidas cautelares são instrumentos destinados a assegurar a efetividade do processo principal, prevenindo riscos de dano ou frustração da tutela jurisdicional. O arresto, previsto no Código de Processo Civil de 1973 (art. 813), é a medida cautelar específica para garantir o pagamento de dívida em dinheiro, quando há fundado receio de que o devedor, antes do julgamento final, aliena bens ou se desfaz de patrimônio. Diferencia-se do sequestro, que recai sobre coisa certa e litigiosa. Compreender essas distinções é essencial para a advocacia, especialmente em ações indenizatórias, onde a solvabilidade do réu é crucial para o cumprimento da sentença.
Tópicos relacionados
- Medidas cautelares no CPC/1973
- Arresto como garantia de crédito
- Diferença entre arresto e sequestro
- Requisitos para concessão de arresto
- Efeitos da alienação de bens pelo devedor
Enunciado
Nos autos de ação indenizatória ajuizada por Alfredo em face de Thales, é prolatada sentença de procedência do pleito autoral, condenando o réu ao pagamento de determinada quantia em dinheiro. Ainda na pendência do julgamento da apelação interposta contra a sentença, Alfredo constata que Thales está adotando uma série de providências destinadas a alienar todos os seus bens, o que poderá frustrar o cumprimento da sentença, caso esta seja confirmada pelo tribunal.
A medida cautelar específica que deverá ser requerida por Alfredo é o(a)
Alternativas
- A)
justificação.
- B)
sequestro.
- C)
arresto.
- D)
produção antecipada de provas.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre arresto e sequestro no direito processual civil?
O arresto visa garantir o pagamento de dívida em dinheiro, recaindo sobre bens do devedor em geral. Já o sequestro incide sobre bens específicos, móveis ou imóveis, que são objeto de litígio ou disputa.
Quais são os requisitos para a concessão do arresto?
Os requisitos são: prova literal da dívida líquida e certa; receio de que o devedor, antes do julgamento, aliena bens ou se desfaz de patrimônio; e que não haja outra medida cautelar específica para o caso.
É possível requerer arresto antes do trânsito em julgado da sentença?
Sim, o arresto pode ser requerido a qualquer tempo, inclusive na pendência de recurso, desde que presentes os requisitos legais, para assegurar o resultado útil do processo.
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