Ano 2011#civil-procedure

Sobre o tema

No direito processual civil, as medidas cautelares são instrumentos destinados a assegurar a efetividade do processo principal, prevenindo riscos de dano ou frustração da tutela jurisdicional. O arresto, previsto no Código de Processo Civil de 1973 (art. 813), é a medida cautelar específica para garantir o pagamento de dívida em dinheiro, quando há fundado receio de que o devedor, antes do julgamento final, aliena bens ou se desfaz de patrimônio. Diferencia-se do sequestro, que recai sobre coisa certa e litigiosa. Compreender essas distinções é essencial para a advocacia, especialmente em ações indenizatórias, onde a solvabilidade do réu é crucial para o cumprimento da sentença.

Tópicos relacionados

  • Medidas cautelares no CPC/1973
  • Arresto como garantia de crédito
  • Diferença entre arresto e sequestro
  • Requisitos para concessão de arresto
  • Efeitos da alienação de bens pelo devedor

Enunciado

Nos autos de ação indenizatória ajuizada por Alfredo em face de Thales, é prolatada sentença de procedência do pleito autoral, condenando o réu ao pagamento de determinada quantia em dinheiro. Ainda na pendência do julgamento da apelação interposta contra a sentença, Alfredo constata que Thales está adotando uma série de providências destinadas a alienar todos os seus bens, o que poderá frustrar o cumprimento da sentença, caso esta seja confirmada pelo tribunal.
A medida cautelar específica que deverá ser requerida por Alfredo é o(a)

Alternativas

  • A)

    justificação.

  • B)

    sequestro.

  • C)

    arresto.

  • D)

    produção antecipada de provas.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre arresto e sequestro no direito processual civil?

O arresto visa garantir o pagamento de dívida em dinheiro, recaindo sobre bens do devedor em geral. Já o sequestro incide sobre bens específicos, móveis ou imóveis, que são objeto de litígio ou disputa.

Quais são os requisitos para a concessão do arresto?

Os requisitos são: prova literal da dívida líquida e certa; receio de que o devedor, antes do julgamento, aliena bens ou se desfaz de patrimônio; e que não haja outra medida cautelar específica para o caso.

É possível requerer arresto antes do trânsito em julgado da sentença?

Sim, o arresto pode ser requerido a qualquer tempo, inclusive na pendência de recurso, desde que presentes os requisitos legais, para assegurar o resultado útil do processo.

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