Sobre o tema
O Direito Processual Civil regula as ações contra a Fazenda Pública, incluindo prazos e procedimentos especiais. Quando um particular sofre dano causado por omissão do poder público, como um buraco em via municipal, pode buscar indenização. A questão aborda aspectos como a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), o regime de precatórios e o reexame necessário, além dos prazos recursais diferenciados. Entender essas regras é essencial para advogados que atuam em causas contra entes públicos, pois garantem o equilíbrio entre a proteção do erário e o direito do cidadão à reparação.
Tópicos relacionados
- Juizados Especiais da Fazenda Pública
- Precatórios e Requisições de Pequeno Valor
- Reexame necessário (duplo grau obrigatório)
- Prazos recursais da Fazenda Pública
- Responsabilidade civil do Estado por omissão
Enunciado
Ronaldo passeava com seu carro novo, na cidade onde reside, quando bateu em um buraco deixado pela Prefeitura. O prejuízo ficou em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e ele pretende ser ressarcido. Com base no problema apresentado, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Ronaldo pode escolher entre propor a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública ou uma Vara da Fazenda Pública, ambos existentes na comarca onde reside e ocorreu o evento.
- B)
Após o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido, Ronaldo deverá inscrever seu título para pagamento na forma de precatório.
- C)
Eventual sentença de procedência proferida em primeira instância será submetida ao reexame necessário, pois sucumbente a Fazenda Pública.
- D)
O Município não gozará de prazo em dobro para recorrer na demanda proposta por Ronaldo.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para a Fazenda Pública recorrer em uma ação civil comum?
Em regra, a Fazenda Pública possui prazo em dobro para recorrer (art. 183 do CPC). Mas há exceções, como nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, onde o prazo é simples.
O que é o reexame necessário?
É a remessa obrigatória da sentença desfavorável à Fazenda Pública ao tribunal, mesmo sem recurso voluntário, para confirmação. Aplica-se quando a condenação ultrapassa certos limites ou nas causas sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
Quando uma ação contra a Fazenda Pública pode ser proposta no Juizado Especial?
As causas de até 60 salários mínimos contra entes públicos federais, estaduais e municipais podem ser processadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, desde que não estejam excluídas por lei (ex.: ações de improbidade).
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