Ano 2011#labour

Sobre o tema

A questão aborda os direitos trabalhistas de um trabalhador rural, especificamente sobre horas extras, adicional noturno e redução da hora noturna. O trabalho rural é regido pela Lei nº 5.889/1973 e pelo Decreto nº 73.626/1974, com aplicação subsidiária da CLT. A jornada do trabalhador rural é de 8 horas diárias ou 44 semanais, e o trabalho noturno para atividades pecuárias é considerado entre 20h e 4h, com adicional de 25%. A redução da hora noturna (52 minutos e 30 segundos) foi tema de divergência jurisprudencial, sendo que em 2011, data da questão, ainda não era aplicada ao trabalho rural pelo TST (Súmula 423 só veio em 2012). Compreender esses detalhes é essencial para resolver questões de direito material do trabalho.

Tópicos relacionados

  • Direitos do trabalhador rural
  • Horas extraordinárias na CLT
  • Adicional noturno no trabalho rural
  • Redução da hora noturna
  • Jornada de trabalho no campo

Enunciado

Paulo possuía uma casa de campo, situada em região rural da cidade de Muzambinho – MG, onde costumava passar todos os finais de semana e as férias com a sua família. Contratou Francisco para cuidar de algumas cabeças de gado destinadas à venda de carne e de leite ao mercado local. Francisco trabalhava com pessoalidade e subordinação, de segunda a sábado, das 11h às 21h, recebendo um salário mínimo mensal. Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista em face de Paulo, postulando o pagamento de horas extraordinárias, de adicional noturno e dos respectivos reflexos nas verbas decorrentes da execução e da ruptura do contrato de trabalho. Aduziu, ainda, que não era observada pelo empregador a redução da hora noturna. Diante dessa situação hipotética e considerando que as verbas postuladas não foram efetivamente pagas pelo empregador, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.

  • B)

    Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, mas não lhe assiste o direito ao pagamento de adicional noturno, já que não houve prestação de serviços entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

  • C)

    Francisco não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, por se tratar de empregado doméstico.

  • D)

    A redução da hora noturna deveria ter sido observada pelo empregador.

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Perguntas frequentes

Qual a duração da hora noturna no trabalho rural?

No trabalho rural, a hora noturna tem duração normal de 60 minutos, não se aplicando a redução prevista no art. 73, §1º da CLT (52min30s) conforme entendimento majoritário anterior à Súmula 423 do TST, que passou a aplicar a redução a partir de 2012.

Trabalhador rural tem direito ao adicional noturno?

Sim. Para atividades pecuárias, o período noturno vai das 20h às 4h, com adicional mínimo de 25% sobre o valor da hora diurna, nos termos do art. 7º da Lei 5.889/73.

Como são calculadas as horas extras para trabalhador rural?

As horas extras são calculadas sobre a jornada normal de 8 horas diárias ou 44 semanais, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme art. 7º, XVI da CF e art. 59 da CLT.

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