Ano 2011#labour

Sobre o tema

No direito do trabalho brasileiro, salário e remuneração são conceitos distintos, embora frequentemente confundidos. O salário é a contraprestação paga diretamente pelo empregador pelos serviços prestados, enquanto a remuneração abrange também outras parcelas, como gorjetas e comissões. A participação nos lucros ou resultados (PLR), prevista na Lei 10.101/2000, possui natureza indenizatória e não integra a remuneração para efeitos trabalhistas e previdenciários, conforme jurisprudência consolidada do TST. Esse entendimento visa incentivar a produtividade sem onerar o empregador com encargos adicionais. Compreender essas diferenças é essencial para a correta aplicação dos direitos trabalhistas.

Tópicos relacionados

  • Salário e remuneração na CLT
  • Participação nos lucros e resultados
  • Gorjetas e seus efeitos trabalhistas
  • Salário in natura e utilidades
  • Súmulas do TST sobre PLR

Enunciado

Em se tratando de salário e remuneração, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    o salário-maternidade tem natureza salarial.

  • B)

    as gorjetas integram a base de cálculo do aviso prévio, das horas extraordinárias, do adicional noturno e do repouso semanal remunerado.

  • C)

    o plano de saúde fornecido pelo empregador ao empregado, em razão de seu caráter contraprestativo, consiste em salário in natura.

  • D)

    a parcela de participação nos lucros ou resultados, habitualmente paga, não integra a remuneração do empregado.

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Perguntas frequentes

O que é salário in natura?

Salário in natura é a parcela do salário paga em bens ou utilidades, como alimentação e moradia, desde que fornecidos habitualmente pelo empregador como contraprestação pelo trabalho.

As gorjetas integram a remuneração para todos os fins?

Sim, as gorjetas integram a base de cálculo de direitos como aviso prévio, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme o artigo 457 da CLT.

A participação nos lucros pode ser paga mensalmente?

Não, a PLR deve ser paga em periodicidade semestral ou anual, conforme acordo entre empregador e empregados, sob pena de descaracterização e integração ao salário.

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