Ano 2011#labour

Sobre o tema

O aviso prévio é um direito trabalhista que visa assegurar ao trabalhador dispensado sem justa causa um período de transição, durante o qual o contrato de trabalho ainda vigora, permitindo que o empregado busque nova colocação ou se prepare para o desligamento. Contudo, a legislação e a jurisprudência trabalhista (Súmula 276 do TST) preveem exceções: se o empregado obtiver novo emprego antes do fim do aviso, poderá solicitar a redução do período, desde que comprovada a nova contratação. Nesse caso, o empregador fica desobrigado de pagar os dias restantes do aviso, pois o trabalhador já está inserido em nova relação de emprego, evitando duplicidade de vínculos.

Tópicos relacionados

  • Aviso prévio trabalhista
  • Renúncia ao aviso prévio (Súmula 276 TST)
  • Dispensa sem justa causa e novo emprego
  • Verbas rescisórias e aviso prévio

Enunciado

O empregado Vicente de Morais foi dispensado sem justa causa. Sete dias depois, requereu a liberação do cumprimento do aviso prévio, pois já havia obtido um novo emprego. O antigo empregador concordou com o seu pedido, exigindo apenas que ele fosse feito por escrito, junto com a cópia da sua CTPS registrada pelo novo empregador, o que foi realizado por Vicente. Diante dessa situação, o antigo empregador deverá

Alternativas

  • A)

    integrar o aviso prévio ao pagamento de todas as verbas rescisórias por ele devidas, uma vez que o aviso prévio é irrenunciável.

  • B)

    deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito, mas o aviso prévio continuará incidindo sobre as parcelas de natureza salarial.

  • C)

    deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito, mas o aviso prévio continuará incidindo sobre as parcelas de natureza indenizatória.

  • D)

    pagar as verbas rescisórias, excluindo o valor equivalente ao dos dias remanescentes do aviso prévio.

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Perguntas frequentes

O que é aviso prévio no Direito do Trabalho?

É o período entre a comunicação da dispensa e a efetiva rescisão contratual, durante o qual o contrato continua vigente, devendo o empregador pagar os salários ou o empregado trabalhar, conforme o caso.

É possível renunciar ao aviso prévio?

Sim, em parte. A Súmula 276 do TST permite que o empregado, ao obter novo emprego, solicite a redução do aviso, eximindo o empregador de pagar os dias restantes, desde que comprovada a nova contratação.

Como fica o pagamento das verbas rescisórias quando o empregado arruma novo emprego durante o aviso?

O empregador deve pagar todas as verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS, etc.) excluindo o valor correspondente aos dias de aviso prévio não trabalhados, pois o empregado já está vinculado a novo empregador.

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