Sobre o tema
A estabilidade provisória do dirigente sindical e do representante da CIPA são garantias trabalhistas que visam proteger o exercício de funções de representação dos trabalhadores. No entanto, a prática de falta grave, como atos de improbidade ou traição de segredo industrial, pode levar à ruptura do contrato de trabalho. O procedimento para a dispensa por justa causa difere conforme o tipo de estabilidade: para o dirigente sindical, exige-se inquérito judicial para apuração de falta grave, enquanto para o representante da CIPA, a dispensa pode ser feita diretamente, desde que comprovada a falta grave. A distinção tem base na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo relevante para a segurança jurídica nas relações de trabalho.
Tópicos relacionados
- Estabilidade provisória do dirigente sindical
- Representante da CIPA e estabilidade
- Inquérito para apuração de falta grave
- Dispensa por justa causa na CLT
- Prazo decadencial de 30 dias
Enunciado
Tício, gerente de operações da empresa Metalúrgica Comercial, foi eleito dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos. Seis meses depois, juntamente com Mévio, empregado representante da CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) da empresa por parte dos empregados, arquitetaram um plano para descobrir determinado segredo industrial do seu empregador e repassá-lo ao concorrente mediante pagamento de numerário considerável. Contudo, o plano foi descoberto antes da venda, e a empresa, agora, pretende dispensar ambos por falta grave.
Você foi contratado como consultor jurídico para indicar a forma de fazê-lo.
O que deve ser feito?
Alternativas
- A)
Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício e Mévio, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão deles para apuração dos fatos.
- B)
Simples dispensa por falta grave para ambos os empregados, pois o inquérito para apuração de falta grave serve apenas para a dispensa do empregado estável decenal.
- C)
Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão dele para apuração dos fatos; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.
- D)
Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, contados do conluio entre os empregados; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.
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Perguntas frequentes
Qual é a base legal da estabilidade do dirigente sindical?
A estabilidade do dirigente sindical está prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos artigos 543 e 659 da CLT, que exigem inquérito judicial para a dispensa.
O representante da CIPA tem direito a estabilidade?
Sim, o representante da CIPA tem estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, conforme artigo 165 da CLT, mas não exige inquérito judicial para dispensa por justa causa.
O que é o inquérito para apuração de falta grave?
É um procedimento judicial necessário para a dispensa por justa causa de empregados com estabilidade provisória, como dirigentes sindicais e empregados estáveis decenais, nos termos do artigo 494 da CLT.
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