Ano 2011#consumer

Sobre o tema

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro estabelece prazos específicos para que o consumidor reclame sobre vícios (defeitos) em produtos. Para vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, o prazo é de 90 dias a partir da entrega efetiva do produto. Já para vícios ocultos, aqueles que não podem ser identificados no momento da compra e só se manifestam posteriormente, o prazo de 90 dias é contado a partir do momento em que o defeito se torna evidente. Essa distinção é fundamental para a proteção do consumidor, garantindo que ele tenha tempo hábil para reclamar de problemas que não poderia ter percebido antes. O descumprimento desses prazos pode acarretar a decadência do direito de reclamar.

Tópicos relacionados

  • Vício oculto no CDC
  • Prazo decadencial para reclamação
  • Diferença entre vício aparente e oculto
  • Produtos duráveis e não duráveis
  • Direitos do consumidor na compra de produtos

Enunciado

O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

Alternativas

  • A)

    90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.

  • B)

    90 (noventa) dias a contar da entrega do produto.

  • C)

    30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.

  • D)

    90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.

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Perguntas frequentes

O que é considerado vício oculto em um produto?

Vício oculto é um defeito que não pode ser percebido no momento da compra ou entrega, manifestando-se somente após algum tempo de uso. Exemplo: um eletrodoméstico que para de funcionar após três meses.

Qual o prazo para reclamar de vício oculto em produto durável?

O prazo é de 90 dias, contados a partir do momento em que o vício se torna evidente, ou seja, quando o consumidor descobre o defeito.

O que acontece se o consumidor não reclamar dentro do prazo?

O direito de reclamar decai, ou seja, o consumidor perde a possibilidade de exigir a reparação ou troca do produto, salvo se houver garantia contratual mais extensa.

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