Ano 2011#civil-procedure

Sobre o tema

O rito comum sumário, previsto no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), era um procedimento mais célere destinado a causas de menor complexidade. Sua aplicação era taxativa, limitada a hipóteses legais como o valor da causa (até 60 salários mínimos) ou a matéria envolvida (ex.: cobrança de cotas condominiais). Diferenciava-se do rito ordinário pela simplificação de atos processuais, como a não admissão de intervenção de terceiros e da ação declaratória incidental. O conhecimento desse rito é essencial para a prática processual, especialmente para concursos como o da OAB, pois exige atenção aos detalhes legais e à interpretação sistemática do CPC.

Tópicos relacionados

  • Rito sumário no CPC/73
  • Hipóteses de cabimento do rito sumário
  • Diferenças entre rito ordinário e sumário
  • Cobrança de cotas condominiais e rito sumário
  • Reconvenção e rito sumário

Enunciado

O rito comum sumário tem suas hipóteses de incidência expressamente disciplinadas no sistema processual civil pátrio. Tal rito apresenta trâmite mais célere que o observado pelo rito comum ordinário, e, exatamente por isso, as causas que o observam têm menor complexidade se comparadas às que tramitam pelo rito comum ordinário.
Acerca do rito comum sumário, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    podem observar o rito comum sumário causas cujo valor corresponda a trezentos vezes o valor do salário mínimo e que versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio.

  • B)

    ações que seguem o rito comum sumário são dúplices, razão pela qual pode o réu valer-se da reconvenção para formular pedidos contra o autor em seu favor.

  • C)

    no rito comum sumário, têm as partes que comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, jamais podendo se fazer representar por preposto com poderes para transigir.

  • D)

    no rito comum sumário, não é admissível a ação declaratória incidental. Da mesma forma não se admitem nesse rito, em nenhuma hipótese, quaisquer das espécies de intervenção de terceiros.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Quais causas podiam tramitar pelo rito sumário no CPC/73?

As causas de valor até 60 salários mínimos, além de hipóteses específicas como cobrança de cotas condominiais, ações de despejo e revisão de aluguel, independentemente do valor.

Era possível reconvenção no rito sumário?

Sim, o rito sumário admitia reconvenção, desde que observados os mesmos limites de valor e matéria (causas de menor complexidade).

O rito sumário admitia intervenção de terceiros?

Não, o CPC/73 vedava qualquer intervenção de terceiros no rito sumário, exceto o assistente, para manter a celeridade do procedimento.

Questões relacionadas