Sobre o tema
O rito comum sumário, previsto no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), era um procedimento mais célere destinado a causas de menor complexidade. Sua aplicação era taxativa, limitada a hipóteses legais como o valor da causa (até 60 salários mínimos) ou a matéria envolvida (ex.: cobrança de cotas condominiais). Diferenciava-se do rito ordinário pela simplificação de atos processuais, como a não admissão de intervenção de terceiros e da ação declaratória incidental. O conhecimento desse rito é essencial para a prática processual, especialmente para concursos como o da OAB, pois exige atenção aos detalhes legais e à interpretação sistemática do CPC.
Tópicos relacionados
- Rito sumário no CPC/73
- Hipóteses de cabimento do rito sumário
- Diferenças entre rito ordinário e sumário
- Cobrança de cotas condominiais e rito sumário
- Reconvenção e rito sumário
Enunciado
O rito comum sumário tem suas hipóteses de incidência expressamente disciplinadas no sistema processual civil pátrio. Tal rito apresenta trâmite mais célere que o observado pelo rito comum ordinário, e, exatamente por isso, as causas que o observam têm menor complexidade se comparadas às que tramitam pelo rito comum ordinário.
Acerca do rito comum sumário, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
podem observar o rito comum sumário causas cujo valor corresponda a trezentos vezes o valor do salário mínimo e que versem acerca da cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio.
- B)
ações que seguem o rito comum sumário são dúplices, razão pela qual pode o réu valer-se da reconvenção para formular pedidos contra o autor em seu favor.
- C)
no rito comum sumário, têm as partes que comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, jamais podendo se fazer representar por preposto com poderes para transigir.
- D)
no rito comum sumário, não é admissível a ação declaratória incidental. Da mesma forma não se admitem nesse rito, em nenhuma hipótese, quaisquer das espécies de intervenção de terceiros.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Quais causas podiam tramitar pelo rito sumário no CPC/73?
As causas de valor até 60 salários mínimos, além de hipóteses específicas como cobrança de cotas condominiais, ações de despejo e revisão de aluguel, independentemente do valor.
Era possível reconvenção no rito sumário?
Sim, o rito sumário admitia reconvenção, desde que observados os mesmos limites de valor e matéria (causas de menor complexidade).
O rito sumário admitia intervenção de terceiros?
Não, o CPC/73 vedava qualquer intervenção de terceiros no rito sumário, exceto o assistente, para manter a celeridade do procedimento.
Questões relacionadas
- A uniformização de jurisprudência é um instituto jurídico que tem por objetivo diminuir os impactos das divergências ent...
- Em Juízo Federal com competência previdenciária tramita ação ordinária em que segurado do RGPS busca a revisão da renda ...
- A respeito do recurso de agravo, assinale a afirmativa correta....
- Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de dir...