Ano 2011#civil-procedure

Sobre o tema

No processo civil, a morte de uma das partes durante o curso da lide acarreta a suspensão do processo, conforme o artigo 265 do Código de Processo Civil de 1973. Essa suspensão visa permitir a habilitação dos herdeiros ou sucessores, que assumirão o polo passivo. Se a habilitação não ocorrer no prazo fixado pelo juiz, a lei estabelece consequências específicas: o processo prossegue, mas com a declaração de revelia do falecido. Contudo, essa revelia não gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, limitando-se a dispensar a intimação pessoal para os atos processuais subsequentes, fazendo fluir os prazos independentemente de citação. Esse tema é recorrente em provas da OAB, exigindo conhecimento das nuances da suspensão processual e dos efeitos da revelia.

Tópicos relacionados

  • Morte da parte e suspensão do processo
  • Habilitação dos herdeiros/sucessores
  • Efeitos da revelia no processo
  • Prazos processuais independentes de intimação
  • Extinção sem resolução do mérito (art. 267)

Enunciado

Em uma ação fundada na responsabilidade civil por suposto erro médico praticado por Cláudio, este foi regularmente citado e, no prazo legal, ofereceu contestação. Em razão do seu falecimento, no curso da lide, foi determinada a suspensão do processo e a habilitação de seus herdeiros ou sucessores no polo passivo. Sendo certo que tal irregularidade não foi sanada no prazo fixado pelo juízo, é correto afirmar, em relação ao processo, que

Alternativas

  • A)

    deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.

  • B)

    deve ter regular prosseguimento, com a declaração da revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.

  • C)

    deve prosseguir, com a declaração da revelia, cuja consequência ficará restrita à fluência de prazos independentemente de intimação.

  • D)

    deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação.

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Perguntas frequentes

O que acontece quando uma parte morre no curso do processo?

O processo é suspenso para que os herdeiros ou sucessores sejam habilitados no polo em que a parte falecida figurava, conforme o art. 265 do CPC/1973.

Qual o prazo para habilitação dos herdeiros?

O juiz fixa um prazo para que os herdeiros ou sucessores se habilitem. Se não o fizerem, o processo prossegue com a declaração de revelia do falecido.

A revelia decorrente da falta de habilitação gera todos os efeitos da revelia?

Não. A revelia nesse contexto é limitada: ela apenas dispensa a intimação pessoal e faz fluir os prazos, mas não acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

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