Sobre o tema
As ações possessórias são instrumentos processuais destinados a proteger a posse, seja contra esbulho (perda total) ou turbação (interferência parcial). No direito brasileiro, o Código de Processo Civil estabelece regras específicas para seu processamento, incluindo a possibilidade de justificação prévia e a contagem de prazos processuais a partir da decisão liminar. Compreender os procedimentos das ações de reintegração e manutenção de posse é essencial para advogados e operadores do direito, especialmente no âmbito da prova da OAB, que exige domínio dos detalhes processuais. A correta identificação do tipo de ação, a possibilidade de cumulação de pedidos e os prazos para contestação são pontos frequentemente cobrados e que geram dúvidas entre os candidatos.
Tópicos relacionados
- Ações possessórias e sua classificação
- Justificação prévia nas ações possessórias
- Prazo para contestação após liminar
- Diferença entre esbulho, turbação e ameaça
- Cumulação de pedidos em ações possessórias
Enunciado
A respeito das ações possessórias, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
A propositura da ação de reintegração de posse, quando cabível manutenção de posse, torna impossível o acolhimento do pedido, impondo a extinção sem resolução do mérito.
- B)
Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.
- C)
É vedada a cumulação de pedidos com o pedido possessório.
- D)
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado no de turbação.
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Perguntas frequentes
O que é ação de manutenção de posse?
É a ação possessória cabível quando há turbação, ou seja, interferência parcial na posse, visando a manter o possuidor em sua posse e cessar a perturbação.
Qual o prazo para contestar em ação possessória com justificação prévia?
O prazo para contestar conta-se da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar, conforme o art. 928 do CPC/1973 e art. 557 do CPC/2015.
É possível cumular pedidos possessórios com outros pedidos?
Sim, é permitida a cumulação de pedidos possessórios com pedidos de indenização, bem como com pedidos de outros tipos, desde que compatíveis com o procedimento da ação possessória.
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