Ano 2011#civil-procedure

Sobre o tema

As ações possessórias são instrumentos processuais destinados a proteger a posse, seja contra esbulho (perda total) ou turbação (interferência parcial). No direito brasileiro, o Código de Processo Civil estabelece regras específicas para seu processamento, incluindo a possibilidade de justificação prévia e a contagem de prazos processuais a partir da decisão liminar. Compreender os procedimentos das ações de reintegração e manutenção de posse é essencial para advogados e operadores do direito, especialmente no âmbito da prova da OAB, que exige domínio dos detalhes processuais. A correta identificação do tipo de ação, a possibilidade de cumulação de pedidos e os prazos para contestação são pontos frequentemente cobrados e que geram dúvidas entre os candidatos.

Tópicos relacionados

  • Ações possessórias e sua classificação
  • Justificação prévia nas ações possessórias
  • Prazo para contestação após liminar
  • Diferença entre esbulho, turbação e ameaça
  • Cumulação de pedidos em ações possessórias

Enunciado

A respeito das ações possessórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    A propositura da ação de reintegração de posse, quando cabível manutenção de posse, torna impossível o acolhimento do pedido, impondo a extinção sem resolução do mérito.

  • B)

    Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.

  • C)

    É vedada a cumulação de pedidos com o pedido possessório.

  • D)

    O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado no de turbação.

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Perguntas frequentes

O que é ação de manutenção de posse?

É a ação possessória cabível quando há turbação, ou seja, interferência parcial na posse, visando a manter o possuidor em sua posse e cessar a perturbação.

Qual o prazo para contestar em ação possessória com justificação prévia?

O prazo para contestar conta-se da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar, conforme o art. 928 do CPC/1973 e art. 557 do CPC/2015.

É possível cumular pedidos possessórios com outros pedidos?

Sim, é permitida a cumulação de pedidos possessórios com pedidos de indenização, bem como com pedidos de outros tipos, desde que compatíveis com o procedimento da ação possessória.

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