Ano 2011#labour

Sobre o tema

A culpa recíproca no direito do trabalho brasileiro ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador contribuem para a rescisão contratual, cada um com sua parcela de responsabilidade. Prevista no artigo 484 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa modalidade de extinção do contrato gera consequências específicas sobre as verbas rescisórias. Diferentemente da dispensa sem justa causa ou por justa causa, a culpa recíproca estabelece um meio-termo: o empregado recebe metade do aviso prévio, do décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Quanto ao FGTS, o trabalhador tem direito à movimentação do saldo, mas não recebe a indenização compensatória de 40%. O entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula 14 do TST) orienta a aplicação desses direitos.

Tópicos relacionados

  • Culpa recíproca na CLT (art. 484)
  • Verbas rescisórias na culpa recíproca
  • FGTS na culpa recíproca
  • Desídia como justa causa
  • Súmula 14 do TST

Enunciado

João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Empreendimentos Ltda., alegando ter sido dispensado sem justa causa. Postulou a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS, bem como na obrigação de fornecimento das guias para levantamento dos depósitos do FGTS e obtenção do benefício do seguro-desemprego. Na peça de defesa, a empresa afirma que o reclamante foi dispensado motivadamente, por desídia no desempenho de suas funções (artigo 482, alínea “e”, da CLT), e que, por essa razão, não efetuou o pagamento das verbas postuladas e não forneceu as guias para a movimentação dos depósitos do FGTS e percepção do seguro-desemprego. Considerando que, após a instrução processual, o juiz se convenceu da configuração de culpa recíproca, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    A culpa recíproca é modalidade de resilição unilateral do contrato de trabalho.

  • B)

    O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • C)

    O reclamante não poderá movimentar a conta vinculada do FGTS.

  • D)

    O reclamante não tem direito ao pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS.

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Perguntas frequentes

O que é culpa recíproca no direito do trabalho?

É a situação em que empregado e empregador concorrem para a rescisão do contrato de trabalho, cada um com sua parcela de culpa, conforme previsto no artigo 484 da CLT.

Quais verbas o empregado recebe na culpa recíproca?

O empregado tem direito a 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário proporcional e das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, além de poder sacar o FGTS, mas sem a multa de 40%.

A Súmula 14 do TST trata de qual aspecto da culpa recíproca?

A Súmula 14 do TST estabelece que, na culpa recíproca, são devidas apenas metade do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais, afastando a indenização de 40% do FGTS.

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