Ano 2011#labour

Sobre o tema

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedido a empregados que exercem atividades ou operações perigosas, como as que envolvem contato com energia elétrica inflamáveis ou explosivos. Para os eletricitários, a exposição intermitente ao risco não exclui o direito ao adicional, desde que haja contato habitual em condições de risco acentuado. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que o adicional deve ser de 30% sobre a totalidade das parcelas salariais, e não apenas sobre o salário básico, conforme a Súmula Vinculante nº 191. Este tema é crucial para profissionais de direito do trabalho e empresas do setor elétrico, pois impacta diretamente a remuneração e a gestão de riscos ocupacionais.

Tópicos relacionados

  • Adicional de periculosidade para eletricitários
  • Exposição intermitente a risco acentuado
  • Base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Súmula Vinculante nº 191 do TST
  • Diferença entre periculosidade e insalubridade

Enunciado

José Antônio de Souza, integrante da categoria profissional dos eletricitários, é empregado de uma empresa do setor elétrico, expondo-se, de forma intermitente, a condições de risco acentuado.
Diante dessa situação hipotética, e considerando que não há norma coletiva disciplinando as condições de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    José Antônio não tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade, em razão da intermitência da exposição às condições de risco.

  • B)

    José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário básico.

  • C)

    José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre a totalidade das parcelas salariais.

  • D)

    José Antônio tem direito ao pagamento de adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O adicional de periculosidade é devido mesmo em exposição intermitente?

Sim, desde que a exposição ocorra de forma habitual e em condições de risco acentuado. A intermitência não afasta o direito, conforme a Súmula nº 364 do TST.

Qual a base de cálculo do adicional de periculosidade para eletricitários?

A base de cálculo é a totalidade das parcelas salariais (salário base, horas extras, comissões etc.), e não apenas o salário básico, conforme a Súmula Vinculante nº 191 do TST.

Qual a diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?

A periculosidade é devida por atividades que expõem o trabalhador a risco iminente de morte (ex.: eletricidade, explosivos), enquanto a insalubridade é devida por exposição a agentes nocivos à saúde (ex.: ruído, produtos químicos).

Questões relacionadas