Ano 2011#constitutional

Sobre o tema

A formação e reorganização dos Estados brasileiros são regidas por normas constitucionais específicas. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18, parágrafos 3º e 4º, estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de estados-membros dependem de lei complementar federal e de consulta prévia às populações envolvidas, mediante plebiscito. Esse mecanismo visa preservar o pacto federativo e a vontade popular, exigindo também a manifestação das Assembleias Legislativas estaduais. Compreender esses requisitos é essencial para qualquer operador do direito, especialmente no contexto de provas como a OAB, que cobram o detalhamento das competências dos entes federativos.

Tópicos relacionados

  • Formação de estados na Constituição de 1988
  • Requisitos para criação de novos estados
  • Papel da lei complementar federal
  • Plebiscito e vontade popular
  • Pacto federativo brasileiro

Enunciado

Os Estados são autônomos e compõem a Federação com a União, os Municípios e o Distrito Federal. À luz das normas constitucionais, quanto aos Estados, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo.

  • B)

    a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.

  • C)

    o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária.

  • D)

    se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais.

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Perguntas frequentes

O que é necessário para criar um novo estado no Brasil?

A criação de novo estado exige lei complementar federal, plebiscito com a população interessada e aprovação da Assembleia Legislativa do estado de origem.

Qual a diferença entre lei complementar e lei ordinária nesse contexto?

A Constituição exige lei complementar federal para criação de estados, pois essa matéria é reservada a esse tipo normativo, que exige maioria absoluta para aprovação.

O desmembramento de um estado pode gerar novos territórios?

Sim, o desmembramento pode criar novos estados ou, excepcionalmente, territórios federais, conforme previsto no artigo 18, §3º da Constituição.

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