Sobre o tema
O direito de acesso a informações públicas é um pilar do estado democrático de direito, garantido pela Constituição Federal de 1988. Previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. No entanto, esse direito não é absoluto. A própria Constituição estabelece limites, como o sigilo necessário à segurança da sociedade e do Estado. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) regulamenta esse direito, definindo hipóteses de sigilo. Compreender esses contornos é essencial para a transparência e para o controle social da administração pública.
Tópicos relacionados
- Direito à informação na Constituição
- Limitações ao acesso: sigilo de Estado
- Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
- Princípio da publicidade administrativa
- Controle social e transparência pública
Enunciado
Deise pretende ter acesso a informações pertinentes à atividade estatal que estão em poder de específico órgão público, aduzindo que todos os dados de interesse coletivo ou geral devem ser públicos.
Nos termos da Constituição Federal, o direito de acesso às informações estatais
Alternativas
- A)
é absoluto, em decorrência da publicidade dos atos.
- B)
tem, como limite, o sigilo imprescindível à segurança do Estado.
- C)
depende de autorização excepcional do Executivo.
- D)
está limitado aos dados constantes nos sítios de informações estatais.
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Perguntas frequentes
Qual é o fundamento constitucional do direito de acesso à informação?
O direito de acesso à informação está previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral.
O direito de acesso à informação é absoluto?
Não. A própria Constituição impõe limites, como o sigilo indispensável à segurança da sociedade e do Estado, conforme o mesmo inciso XXXIII do artigo 5º.
O que diz a Lei de Acesso à Informação sobre o sigilo?
A Lei 12.527/2011 regulamenta o direito de acesso, classificando informações em ultrassecretas, secretas e reservadas, com prazos de sigilo, e estabelece procedimentos para garantir a transparência ativa e passiva.
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