Ano 2011#labour

Sobre o tema

O princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, veda a redução do salário do empregado, salvo por negociação coletiva. No direito do trabalho brasileiro, qualquer parcela paga habitualmente ao trabalhador adquire natureza salarial e incorpora-se ao seu contrato de trabalho, não podendo ser suprimida ou reduzida unilateralmente pelo empregador. Esse entendimento se aplica inclusive ao empregado doméstico, que, embora tenha regime jurídico próprio, goza de proteção contra alterações contratuais lesivas. A situação descrita envolve uma cozinheira que recebeu acréscimo remuneratório por atividade comercial paralela; a retirada desse valor configuraria redução salarial ilícita. A análise desse caso é relevante para compreender os limites do poder diretivo do empregador e a estabilidade financeira do trabalhador.

Tópicos relacionados

  • Princípio da irredutibilidade salarial
  • Alteração contratual lesiva no direito do trabalho
  • Salário-condição versus salário fixo
  • Direitos do empregado doméstico
  • Natureza salarial de parcelas pagas habitualmente

Enunciado

Maria da Silva foi contratada para trabalhar como cozinheira na residência de Márcio dos Santos, percebendo um salário mínimo. Passados dois anos, Márcio ficou desempregado e decidiu iniciar um negócio próprio de venda de doces e salgados. Para atingir seu objetivo, aproveitou-se dos serviços de Maria, oferecendo-lhe um acréscimo de R$ 100,00 na remuneração. Assim, além de preparar as refeições da família de Márcio, a empregada Maria também dedicava parte de seu tempo preparando os doces e salgados que seriam vendidos por ele posteriormente. Durante três anos, Márcio desenvolveu essa atividade comercial com base em sua residência. Contudo, em virtude de uma proposta de emprego, Márcio encerrou a venda de quitutes e retirou o acréscimo de R$ 100,00 da remuneração de Maria. Inconformada, Maria reclamou ao longo de seis meses com o seu empregador, a fim de ver restabelecida a gratificação.
Entretanto, depois de tanta insistência, Márcio decidiu dispensá-la sem justa causa. Dois meses depois, Maria ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias e terço constitucional, FGTS e indenização de 40%, além de seis meses de diferença salarial, tudo com base na sua remuneração total (salário mínimo acrescido de R$ 100,00).
Com base na situação acima descrita, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Maria não faz jus à permanência do acréscimo remuneratório, uma vez que, por se tratar de salário-condição vinculado à confecção de doces e salgados, seu empregador poderia suprimi-lo quando a situação especial deixasse de existir.

  • B)

    Maria faz jus ao pagamento de FGTS, mas sem indenização de 40%, uma vez que voltou a ser empregada doméstica.

  • C)

    Maria faz jus à permanência do acréscimo remuneratório, uma vez que, por se tratar de parcela de natureza salarial, não poderia ser reduzida unilateralmente pelo empregador.

  • D)

    Maria não faz jus ao pagamento de FGTS e indenização de 40%, uma vez que era empregada doméstica.

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Perguntas frequentes

O que é o princípio da irredutibilidade salarial?

É a garantia constitucional de que o salário não pode ser reduzido, salvo por acordo ou convenção coletiva, protegendo o trabalhador contra diminuições unilaterais do empregador.

O empregador pode reduzir o salário de um empregado doméstico?

Não, salvo negociação coletiva. O empregado doméstico também tem direito à irredutibilidade salarial, conforme a Lei Complementar 150/2015.

Qual a diferença entre salário-condição e salário fixo?

Salário-condição é pago apenas enquanto determinada condição ou serviço especial existir, enquanto salário fixo é pago independentemente de condições, não podendo ser suprimido sem previsão contratual.

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