Sobre o tema
A exigência de experiência profissional em anúncios de emprego é um tema frequente no Direito do Trabalho, especialmente quanto aos limites impostos pela lei para evitar discriminação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/1995 proíbem práticas discriminatórias na admissão, enquanto a Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) e a Lei do Aprendiz estabelecem parâmetros. O entendimento consolidado é que a exigência de experiência superior a seis meses é considerada ilegal, salvo exceções previstas em lei, pois viola o princípio da igualdade e o combate à discriminação. Essa regra visa garantir oportunidades justas, especialmente para jovens em início de carreira, e é um dos pontos recorrentes em provas da OAB e concursos públicos na área trabalhista.
Tópicos relacionados
- Limites de exigência de experiência em anúncios
- Discriminação no emprego e igualdade
- Legislação trabalhista OAB
- Lei 9.029/1995 e práticas discriminatórias
- Estágio e experiência profissional
Enunciado
Uma empresa põe anúncio em jornal oferecendo emprego para a função de vendedor, exigindo que o candidato tenha experiência anterior de 11 meses nessa função. Diante disso, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
A exigência é legal, pois a experiência até 1 ano pode ser exigida do candidato a qualquer emprego, estando inserida no poder diretivo do futuro empregador.
- B)
A exigência não traduz discriminação no emprego, de modo que poderia ser exigido qualquer período de experiência anterior.
- C)
A exigência é ilegal, pois o máximo que o futuro empregador poderia exigir seriam 3 meses de experiência.
- D)
A exigência é ilegal, pois o máximo que o futuro empregador poderia exigir seriam 6 meses de experiência.
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Perguntas frequentes
Qual o limite de tempo de experiência que pode ser exigido em anúncios de emprego?
O limite máximo é de seis meses para a maioria das funções, conforme entendimento dos tribunais trabalhistas e da Lei 9.029/1995.
A exigência de experiência é considerada discriminação?
Sim, quando ultrapassa seis meses ou não se justifica pela natureza da função, pode configurar discriminação indireta, pois exclui candidatos sem oportunidade de adquirir experiência.
Existem exceções para exigir mais de seis meses de experiência?
Sim, em casos de funções que exijam regulamentação profissional específica (como médicos) ou quando a experiência for essencial para o exercício da atividade, desde que previsto em lei.
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