Sobre o tema
A equiparação salarial no Direito do Trabalho brasileiro é um instrumento de concretização do princípio da isonomia, previsto no art. 7º, XXX, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para que haja a equiparação, é necessário que os trabalhadores exerçam a mesma função, com igual valor, para o mesmo empregador, na mesma localidade, com contemporaneidade na prestação de serviços (diferença de até 2 anos) e sem quadro de carreira organizado. A ausência de qualquer desses requisitos inviabiliza o direito à equiparação, sendo a legislação rigorosa para evitar equiparações indevidas.
Tópicos relacionados
- Equiparação salarial: requisitos legais
- Art. 461 da CLT e Súmula 6 do TST
- Diferença entre equiparação e isonomia salarial
- Quadro de carreira e plano de cargos e salários
- Princípio da igualdade salarial na Constituição
Enunciado
Para equiparação salarial, é necessário que
Alternativas
- A)
haja identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador, na mesma localidade, com contemporaneidade na prestação dos serviços na mesma função e a qualquer tempo, inexistindo quadro de carreira organizado.
- B)
haja identidade de funções, trabalho com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, na mesma região metropolitana, com contemporaneidade na prestação de serviços na mesma função e a qualquer tempo, e quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- C)
haja identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador, na mesma região metropolitana, sendo a prestação de serviços entre o empregado e o modelo contemporânea na mesma função, mas com diferença não superior a 2 anos, inexistindo quadro de carreira organizado.
- D)
os empregados comparados tenham a mesma função, pois todo trabalho deve ser igualmente remunerado de acordo com o princípio da isonomia consagrado constitucionalmente.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Quais são os requisitos para a equiparação salarial?
Os requisitos são: mesma função, trabalho de igual valor, mesmo empregador, mesma localidade, contemporaneidade (diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos) e inexistência de quadro de carreira organizado, conforme art. 461 da CLT e Súmula 6 do TST.
O que significa 'mesma localidade' para fins de equiparação?
A Súmula 6 do TST, item X, define que 'mesma localidade' se refere ao mesmo município ou a municípios distintos que pertençam à mesma região metropolitana.
A existência de quadro de carreira impede a equiparação salarial?
Sim, se houver quadro de carreira organizado e homologado, a equiparação não é cabível, pois a promoção por antiguidade ou merecimento já assegura isonomia salarial (art. 461, §2º da CLT).
Questões relacionadas
- Um cientista é contratado como empregado para trabalhar no setor de pesquisa de uma empresa, visando desenvolver ativida...
- A idade mínima para que alguém seja contratado como empregada doméstica, aprendiz e no trabalho em subsolo é de, respect...
- João da Silva decidiu ampliar o seu consultório médico e, para isso, contratou o serviço do empreiteiro Vivaldo Fortuna....
- Com relação às estabilidades e às garantias provisórias de emprego, é correto afirmar que...