Ano 2011#labour

Sobre o tema

A equiparação salarial no Direito do Trabalho brasileiro é um instrumento de concretização do princípio da isonomia, previsto no art. 7º, XXX, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para que haja a equiparação, é necessário que os trabalhadores exerçam a mesma função, com igual valor, para o mesmo empregador, na mesma localidade, com contemporaneidade na prestação de serviços (diferença de até 2 anos) e sem quadro de carreira organizado. A ausência de qualquer desses requisitos inviabiliza o direito à equiparação, sendo a legislação rigorosa para evitar equiparações indevidas.

Tópicos relacionados

  • Equiparação salarial: requisitos legais
  • Art. 461 da CLT e Súmula 6 do TST
  • Diferença entre equiparação e isonomia salarial
  • Quadro de carreira e plano de cargos e salários
  • Princípio da igualdade salarial na Constituição

Enunciado

Para equiparação salarial, é necessário que

Alternativas

  • A)

    haja identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador, na mesma localidade, com contemporaneidade na prestação dos serviços na mesma função e a qualquer tempo, inexistindo quadro de carreira organizado.

  • B)

    haja identidade de funções, trabalho com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador, na mesma região metropolitana, com contemporaneidade na prestação de serviços na mesma função e a qualquer tempo, e quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

  • C)

    haja identidade de funções, trabalho de igual valor para o mesmo empregador, na mesma região metropolitana, sendo a prestação de serviços entre o empregado e o modelo contemporânea na mesma função, mas com diferença não superior a 2 anos, inexistindo quadro de carreira organizado.

  • D)

    os empregados comparados tenham a mesma função, pois todo trabalho deve ser igualmente remunerado de acordo com o princípio da isonomia consagrado constitucionalmente.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para a equiparação salarial?

Os requisitos são: mesma função, trabalho de igual valor, mesmo empregador, mesma localidade, contemporaneidade (diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos) e inexistência de quadro de carreira organizado, conforme art. 461 da CLT e Súmula 6 do TST.

O que significa 'mesma localidade' para fins de equiparação?

A Súmula 6 do TST, item X, define que 'mesma localidade' se refere ao mesmo município ou a municípios distintos que pertençam à mesma região metropolitana.

A existência de quadro de carreira impede a equiparação salarial?

Sim, se houver quadro de carreira organizado e homologado, a equiparação não é cabível, pois a promoção por antiguidade ou merecimento já assegura isonomia salarial (art. 461, §2º da CLT).

Questões relacionadas