Sobre o tema
O direito brasileiro reconhece a proteção do nascituro desde a concepção, conforme o artigo 2º do Código Civil. Embora a personalidade civil se inicie com o nascimento com vida, o ordenamento assegura ao nascituro direitos como a vida, a honorabilidade e a herança. No âmbito processual, a ação de posse em nome de nascituro é um instrumento para garantir a tutela desses direitos antes do nascimento. O Código de Processo Civil de 1973, aplicável à época da questão, estabelecia regras específicas para essa ação, como a necessidade de prova da gravidez e a nomeação de curador quando a requerente não detivesse o poder familiar. O entendimento jurisprudencial e doutrinário reforça a importância dessa proteção antecipada, evitando danos ao nascituro. Compreender esses mecanismos é essencial para a prática jurídica, especialmente em direito de família e sucessões.
Tópicos relacionados
- Nascituro e personalidade civil
- Ação de posse em nome de nascituro
- Intervenção do Ministério Público
- Nomeação de curador ao nascituro
- Prova da gravidez na ação
Enunciado
A Lei Civil afirma que, a despeito de a personalidade civil da pessoa começar com o nascimento com vida, ao nascituro serão assegurados os seus direitos desde a concepção. Para tanto, é correto afirmar que, na ação de posse em nome de nascituro,
Alternativas
- A)
a nomeação de médico pelo juiz para que emita laudo que comprove o estado de gravidez da requerente, assim previsto na lei processual civil, não poderá ser dispensado em qualquer hipótese.
- B)
por se tratar de mera expectativa de nascimento com vida, portanto, não tendo o nascituro personalidade civil, fica dispensada a intervenção do Ministério Público na causa.
- C)
reconhecida a gravidez, a sentença declarará que seja a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro; não cabendo àquela o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador.
- D)
são documentos indispensáveis à ação o laudo comprobatório do estado gestacional emitido pelo médico nomeado pelo juiz e a certidão de óbito da pessoa de quem o nascituro é sucessor.
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Perguntas frequentes
O que é nascituro para o direito civil brasileiro?
Nascituro é o ser concebido, mas ainda não nascido. O Código Civil, em seu artigo 2º, assegura seus direitos desde a concepção, embora a personalidade civil se inicie com o nascimento com vida.
Quais direitos são garantidos ao nascituro?
O nascituro tem direito à vida, à honorabilidade, à herança, e à posse de bens que lhe são destinados, podendo ser representado em juízo para proteção desses direitos.
Quem pode representar o nascituro em juízo?
Geralmente, a mãe exerce a representação. Na ausência de poder familiar ou em caso de conflito de interesses, o juiz nomeia um curador especial para defender os interesses do nascituro.
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