Sobre o tema
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece direitos e prazos para reclamações sobre vícios em produtos, especialmente os vícios ocultos, que não são detectados no momento da compra. Diferentemente dos vícios aparentes, os ocultos surgem após um período de uso, e o prazo decadencial para reclamar só começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente. Compreender essa distinção é essencial para consumidores e operadores do direito, pois impacta diretamente a possibilidade de exigir reparação. A questão aborda um caso típico de vício oculto em veículo zero quilômetro, onde o consumidor só percebeu o problema grave após meses de uso. A banca OAB cobra o conhecimento do art. 26 do CDC, que fixa prazos decadenciais específicos para vícios aparentes e ocultos em produtos duráveis e não duráveis.
Tópicos relacionados
- Prazo decadencial no CDC
- Vício oculto e vício aparente
- Garantia legal de 90 dias para produtos duráveis
- Direitos do consumidor na compra de veículos
- Inversão do ônus da prova no CDC
Enunciado
Franco adquiriu um veículo zero quilômetro em novembro de 2010. Ao sair com o automóvel da concessionária, percebeu um ruído todas as vezes em que acionava a embreagem para a troca de marcha. Retornou à loja, e os funcionários disseram que tal barulho era natural ao veículo, cujo motor era novo. Oito meses depois, ao retornar para fazer a revisão de dez mil quilômetros, o consumidor se queixou que o ruído persistia, mas foi novamente informado de que se tratava de característica do modelo. Cerca de uma semana depois, o veículo parou de funcionar e foi rebocado até a concessionária, lá permanecendo por mais de sessenta dias. Franco acionou o Poder Judiciário alegando vício oculto e pleiteando ressarcimento pelos danos materiais e indenização por danos morais. Considerando o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a respeito do narrado acima, é correto afirmar que, por se tratar de vício oculto,
Alternativas
- A)
o prazo decadencial para reclamar se iniciou com a retirada do veículo da concessionária, devendo o processo ser extinto.
- B)
o direito de reclamar judicialmente se iniciou no momento em que ficou evidenciado o defeito, e o prazo decadencial é de noventa dias.
- C)
o prazo decadencial é de trinta dias contados do momento em que o veículo parou de funcionar, tornando-se imprestável para o uso.
- D)
o consumidor Franco tinha o prazo de sete dias para desistir do contrato e, tendo deixado de exercê-lo, operou-se a decadência.
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Perguntas frequentes
O que é vício oculto no Código de Defesa do Consumidor?
Vício oculto é um defeito que não é perceptível no momento da aquisição do produto, manifestando-se posteriormente. O CDC estabelece que o prazo para reclamar começa a contar a partir da constatação do defeito.
Qual o prazo para reclamar de vício oculto em produto durável?
Para produtos duráveis, como veículos, o prazo decadencial é de 90 dias, contados a partir do momento em que o vício se torna evidente, conforme art. 26, II, do CDC.
Como contar o prazo decadencial para vício oculto?
O prazo de 90 dias inicia-se quando o consumidor descobre o defeito, e não na data da compra. Só flui o prazo a partir do momento em que o vício oculto se exterioriza, ou seja, quando o consumidor tem ciência do problema.
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