Sobre o tema
As horas in itinere são um instituto do Direito do Trabalho brasileiro, previsto no artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e detalhado pela Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Elas correspondem ao tempo gasto pelo empregado no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, quando esse trajeto é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e o empregador fornece a condução. Esse tempo é computado como jornada de trabalho, independentemente de o empregado arcar parcialmente com os custos do transporte. A matéria é relevante para garantir a proteção do trabalhador, evitando que o empregador se beneficie do tempo de deslocamento sem remuneração adequada.
Tópicos relacionados
- Horas in itinere na CLT
- Súmula 90 do TST
- Transporte fornecido pelo empregador
- Jornada de trabalho
- Diferença entre vale-transporte e horas in itinere
Enunciado
Determinada empresa encontra-se instalada em local de difícil acesso, não servida por transporte público regular. Em razão disso, fornece condução para o deslocamento dos seus empregados, da residência ao trabalho e vice-versa, mas cobra deles 50% do valor do custo do transporte. Na hipótese, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
o tempo de deslocamento será considerado hora in itinere.
- B)
o tempo de deslocamento não será considerado hora in itinere porque é custeado pelo empregado, ainda que parcialmente.
- C)
o empregado tem direito ao recebimento do vale-transporte.
- D)
metade do tempo de deslocamento será considerada hora in itinere porque é a proporção da gratuidade do transporte oferecido.
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Perguntas frequentes
O que são horas in itinere?
São o tempo de deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho, quando o trajeto é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e o empregador fornece a condução. Esse tempo é considerado como parte da jornada de trabalho.
Quando as horas in itinere são devidas?
Devidas quando o local de trabalho for de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e o empregador fornecer o transporte. O empregador não pode cobrar do empregado pelo transporte para excluir a contagem do tempo.
Empregador fornece transporte mas cobra parte do valor. As horas in itinere ainda são devidas?
Sim. A cobrança parcial não descaracteriza as horas in itinere, pois o que importa é que o empregador fornece o transporte em local sem transporte público regular. O tempo integral é contado como jornada.
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