Sobre o tema
O intervalo intrajornada, destinado à refeição e descanso, é um direito trabalhista previsto no artigo 71 da CLT, com duração mínima de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. Essa pausa visa proteger a saúde, a higiene e a segurança do trabalhador, sendo considerada norma de ordem pública. No entanto, a legislação admite exceções: para atividades que não exijam esforço físico ou mental contínuo, ou quando o empregador oferecer refeitório adequado e não houver prestação de horas extras, o Ministério do Trabalho e Emprego pode autorizar a redução para 30 minutos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui jurisprudência consolidada sobre o tema, garantindo que a redução não pode ocorrer por mero acordo entre as partes, exigindo a chancela do órgão governamental.
Tópicos relacionados
- Intervalo intrajornada na CLT
- Artigo 71 da CLT e redução do intervalo
- Autorização do Ministério do Trabalho
- Súmulas do TST sobre intervalo
Enunciado
Uma empresa que atua no ramo gráfico, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, pretende reduzir o intervalo para refeição de seus empregados para 30 minutos diários. De acordo com a Lei e o entendimento do TST, a pretensão
Alternativas
- A)
não poderá ser atendida porque a norma é de ordem pública, tratando da higiene, salubridade e conforto, não passível de negociação.
- B)
poderá ser efetivada, mas dependerá da realização de acordo ou convenção coletiva nesse sentido.
- C)
poderá ser efetivada se autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que verificará se o local tem refeitório adequado e se o empregador não exige realização de horas extras.
- D)
poderá ser efetivada se houver autorização judicial.
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Perguntas frequentes
Qual é a duração padrão do intervalo intrajornada na CLT?
Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
Em que condições o intervalo para refeição pode ser reduzido para 30 minutos?
A redução é possível mediante autorização do Ministério do Trabalho, desde que haja refeitório adequado no local, a empresa não exija horas extras e a atividade não exija esforço contínuo.
O acordo coletivo pode reduzir o intervalo intrajornada sem autorização ministerial?
De acordo com a jurisprudência do TST, a redução do intervalo intrajornada não pode ser feita apenas por negociação coletiva, pois a norma é de ordem pública, sendo necessária a autorização do Ministério do Trabalho.
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