Ano 2012#international

Sobre o tema

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece regras para determinar a lei aplicável a contratos internacionais quando não há cláusula de escolha pelas partes. No caso de uma sociedade brasileira contratar empresa americana, com contrato assinado no Brasil e sem previsão de lei aplicável, aplica-se o princípio da lex loci contractus: a lei do local da celebração. A LINDB, em seu artigo 9º, determina que a obrigação se rege pela lei do país onde se constituir. Assim, o juiz brasileiro deve aplicar a lei brasileira para julgar a validade da cláusula penal, independentemente de alegações sobre divergências com o direito estrangeiro.

Tópicos relacionados

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
  • Lei aplicável a contratos internacionais
  • Princípio lex loci contractus
  • Cláusula penal em contratos internacionais

Enunciado

Uma sociedade brasileira, sediada no Rio de Janeiro, resolveu contratar uma sociedade americana, sediada em Nova York, para realizar um estudo que lhe permitisse expandir suas atividades no exterior, para poder vender seus produtos no mercado americano. Depois de várias negociações, o representante da sociedade americana veio ao Brasil, e o contrato de prestação de serviços foi assinado no Rio de Janeiro. Não há no contrato uma cláusula de lei aplicável, mas alguns princípios do UNIDROIT foram incorporados ao texto final. Por esse contrato, o estudo deveria ser entregue em seis meses. No entanto, apesar da intensa troca de informações, passados 10 meses, o contrato não foi cumprido. A sociedade brasileira ajuizou uma ação no Brasil, invocando a cláusula penal do contrato, que previa um desconto de 10% no preço total do serviço por cada mês de atraso. A sociedade americana, na sua contestação, alegou que a cláusula era inválida segundo o direito americano.
Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, qual é a lei material que o juiz deverá aplicar para solucionar a causa?

Alternativas

  • A)

    A lei brasileira, pois o contrato foi firmado no Brasil.

  • B)

    A lei americana, pois o réu é domiciliado nos Estados Unidos.

  • C)

    Os princípios do UNIDROIT, porque muitas cláusulas foram inspiradas nessa legislação.

  • D)

    A Lex Mercatoria, porque o que rege o contrato internacional é a prática internacional.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é a LINDB e qual sua importância para contratos internacionais?

A LINDB é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que contém regras de direito internacional privado. Ela determina, por exemplo, que a obrigação se rege pela lei do local onde foi constituída (art. 9º), sendo fundamental para resolver conflitos de leis em contratos com elemento estrangeiro.

Como funciona o princípio lex loci contractus?

Esse princípio determina que a lei aplicável a um contrato é a do local onde ele foi celebrado. No direito brasileiro, está consagrado no art. 9º da LINDB, salvo se as partes escolherem outra lei ou se houver disposição específica em contrário.

Os princípios do UNIDROIT têm força de lei no Brasil?

Não, os princípios do UNIDROIT são uma compilação de regras gerais de contratos comerciais internacionais, mas não têm força normativa autônoma. Podem ser incorporados pelas partes no contrato, mas, na ausência de escolha expressa, não substituem a lei nacional aplicável.

Questões relacionadas