Sobre o tema
O Direito Internacional Privado regula situações jurídicas com conexão internacional, como a sucessão de estrangeiros no Brasil. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece regras de conflito de leis no espaço, priorizando a lei do domicílio do falecido para reger a sucessão (art. 10, §1º). Contudo, a capacidade para suceder é regulada pela lei pessoal do herdeiro (art. 7º). No caso de um espanhol domiciliado no Brasil, falecido na Argentina, deixando bens no Brasil e na Espanha, a sucessão dos bens situados no Brasil rege-se pela lei brasileira, que não discrimina filhos adotivos. Já a competência internacional concorrente do juízo brasileiro (art. 23, II, do CPC/1973) autoriza o inventário no Brasil, independentemente da localização dos bens. A alternativa A está correta ao afirmar que a filha adotiva espanhola pode herdar pela lei brasileira, mesmo se a lei espanhola restringir seus direitos.
Tópicos relacionados
- Sucessão internacional no Direito Brasileiro
- Lei aplicável à sucessão de bens no exterior
- Capacidade para suceder de herdeiro estrangeiro
- Competência internacional para inventário
- Igualdade entre filhos naturais e adotivos
Enunciado
Tício, espanhol, era casado com Tácita, brasileira. Os cônjuges eram domiciliados no Brasil. Tício possuía uma filha adotiva espanhola, cujo nome é Mévia, e que residia com o pai. Em razão de um grave acidente na Argentina, Tício faleceu. O de cujus era proprietário de dois bens imóveis em Barcelona e um bem imóvel no Rio de Janeiro.
Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), assinale a assertiva correta.
Alternativas
- A)
Ainda que a lei espanhola não conceda direitos sucessórios à filha adotiva, poderá ela habilitar-se na ação de inventário ajuizada pelo cônjuge supérstite, no Brasil, regendo-se a sucessão pela lei brasileira, que não faz qualquer distinção entre filhos naturais e adotivos.
- B)
A capacidade de suceder da filha é regulada pela legislação espanhola.
- C)
A ação de inventário e partilha de todos os bens é de competência exclusiva do Poder Judiciário Brasileiro, já que o de cujus era domiciliado no Brasil.
- D)
Se o de cujus houvesse deixado bens imóveis somente na Espanha, a sucessão seria regida pela lei espanhola.
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Perguntas frequentes
Qual lei rege a sucessão de bens de estrangeiro falecido no Brasil?
Pela LINDB, a sucessão rege-se pela lei do domicílio do falecido, independentemente da localização dos bens. Se o falecido era domiciliado no Brasil, aplica-se a lei brasileira para todos os bens, salvo se a lei estrangeira for mais favorável ao cônjuge ou herdeiros brasileiros (art. 10, §1º e §2º).
A filha adotiva estrangeira tem direitos sucessórios no Brasil?
Sim. A Constituição Brasileira e o Código Civil vedam discriminação entre filhos, inclusive adotivos. A capacidade de suceder é regida pela lei pessoal do herdeiro, mas se a lei brasileira for aplicável à sucessão, garante-se igualdade de tratamento.
O juiz brasileiro é competente para processar inventário de bens situados no exterior?
Sim, desde que o falecido fosse domiciliado no Brasil ou tivesse bens no Brasil (CPC/1973, art. 23, II; CPC/2015, art. 23, II). A competência é concorrente com o juízo estrangeiro, permitindo que o espólio seja administrado no Brasil.
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