Sobre o tema
Os contratos de adesão são instrumentos amplamente utilizados nas relações de consumo, caracterizados pela ausência de discussão prévia das cláusulas, sendo estas pré-estabelecidas pelo fornecedor. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) regula essa modalidade contratual, estabelecendo requisitos formais para garantir a transparência e proteger o consumidor, parte hipossuficiente. A correta compreensão das regras aplicáveis, como a exigência de caracteres ostensivos e destaque para cláusulas limitativas de direitos, é essencial para a prática jurídica e para a defesa dos consumidores.
Tópicos relacionados
- Contratos de adesão no Código de Defesa do Consumidor
- Requisitos formais dos contratos de adesão
- Cláusulas limitativas de direitos do consumidor
- Interpretação mais favorável ao consumidor
- Práticas abusivas nas relações de consumo
Enunciado
Josefa celebrou contrato de prestação de serviço com a transportadora X, cujo teor do documento assinado seguia o formato “de adesão”. Considerando tal instrumento de negócio jurídico nas relações de consumo, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
tal modalidade contratual, por ter sido deliberada de forma unilateral, é considerada prática abusiva, devendo ser imposta pena pecuniária ao fornecedor do serviço.
- B)
Josefa poderá inserir cláusulas no formulário apresentado pela Transportadora X, o que desfigurará a natureza de adesão do referido contrato.
- C)
o contrato de adesão é permitido nos termos da norma consumerista, mas desde que não disponha de cláusula resolutória, expressamente inadmitida.
- D)
serão redigidos com caracteres ostensivos, cujo tamanho da fonte não seja inferior ao corpo doze, e as cláusulas que limitem direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque.
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Perguntas frequentes
O que é um contrato de adesão?
É um contrato cujas cláusulas são pré-estabelecidas pelo fornecedor, sem possibilidade de discussão pelo consumidor, que apenas adere ao conteúdo.
Quais são os requisitos formais para contratos de adesão no CDC?
O art. 54 do CDC exige que sejam redigidos em caracteres ostensivos e legíveis, com tamanho de fonte não inferior a 12, e as cláusulas que limitem direitos do consumidor devem ser destacadas.
O contrato de adesão é proibido no Brasil?
Não, é permitido, mas sujeito a regras especiais de proteção, como a proibição de cláusulas abusivas e a interpretação mais favorável ao consumidor.
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