Ano 2012#labour

Sobre o tema

No Direito do Trabalho brasileiro, as alterações contratuais são regidas pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva, previsto no art. 468 da CLT. Esse princípio estabelece que qualquer modificação no contrato de trabalho só é válida se houver mútuo consentimento entre empregador e empregado e, principalmente, se não acarretar prejuízo ao trabalhador. A flexibilização trabalhista, por meio de acordos ou convenções coletivas, é admitida constitucionalmente, mas sempre respeitando o patamar mínimo de direitos. Compreender esses limites é essencial para garantir a proteção do empregado contra alterações unilaterais ou prejudiciais, sendo um tema recorrente em concursos da OAB.

Tópicos relacionados

  • Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
  • Alteração contratual bilateral e unilateral
  • Acordo e convenção coletiva de trabalho
  • Adicional noturno e jornada noturna
  • Condições para validade da alteração contratual

Enunciado

A respeito das alterações no contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração com a interveniência do sindicato da categoria dos empregados, nos termos da CRFB, que autoriza a flexibilização, desde que por acordo ou convenção coletiva.

  • B)

    Desde que por mútuo consentimento, as alterações dos contratos serão lícitas, pois se prestigia a livre manifestação de vontade das partes.

  • C)

    Nos contratos individuais de trabalho, a alteração só será lícita se de comum acordo entre as partes e desde que não resultem qualquer tipo de prejuízo ao empregado.

  • D)

    A alteração do turno diurno de trabalho para o noturno será lícita, mediante a concordância do empregado, pois é mais benéfica a ele, já que a hora noturna é menor que a diurna e há pagamento de adicional de 20%.

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Perguntas frequentes

O que é o princípio da inalterabilidade contratual lesiva?

É o princípio que proíbe alterações contratuais que prejudiquem o empregado, mesmo com seu consentimento, salvo se houver contrapartida compensatória ou previsão em acordo coletivo.

Em que condições uma alteração contratual é válida no Direito do Trabalho?

A alteração é válida se for bilateral (com concordância do empregado) e não resultar em prejuízo direto ou indireto ao trabalhador. A flexibilização coletiva pode excepcionar a regra.

Qual a diferença entre alteração unilateral e bilateral no contrato de trabalho?

Alteração unilateral é feita apenas pelo empregador, sendo ilícita se prejudicial. A bilateral exige acordo entre as partes, mas também deve respeitar a condição de não prejuízo.

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