Ano 2012#labour

Sobre o tema

O contrato de emprego é a base da relação de trabalho subordinado. A legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT, distingue entre contratos por prazo determinado e indeterminado. O contrato por prazo indeterminado é a regra, enquanto o determinado exige hipóteses específicas, como serviço transitório ou atividade empresarial temporária. Compreender essas modalidades é essencial para a correta aplicação dos direitos trabalhistas, como duração, prorrogação e conversão em contrato indeterminado. A distinção impacta diretamente na estabilidade do empregado e nas obrigações do empregador.

Tópicos relacionados

  • Contrato por prazo determinado na CLT
  • Contrato por prazo indeterminado
  • Prorrogação e sucessão de contratos
  • Hipóteses legais para contrato determinado
  • Conversão em contrato indeterminado

Enunciado

Com relação ao contrato de emprego, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Quando da contratação por prazo determinado, somente é possível nova contratação entre as mesmas partes num prazo nunca inferior a três meses.

  • B)

    São as formas autorizadas por lei para a celebração de qualquer contrato de trabalho por prazo determinado: transitoriedade do serviço do empregado, transitoriedade da atividade do empregador e quantidade extraordinária de serviço que justifique essa modalidade de contratação.

  • C)

    Em nenhuma hipótese o contrato por prazo determinado poderá suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado.

  • D)

    O contrato de emprego por prazo indeterminado é aquele em que as partes, ao celebrá-lo, não estipulam a sua duração nem prefixam o seu termo extintivo, podendo versar sobre qualquer obrigação de prestar qualquer tipo de serviço, manual ou intelectual.

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Perguntas frequentes

Quais são as hipóteses legais para a celebração de contrato por prazo determinado?

A CLT (art. 443, §2º) autoriza contrato por prazo determinado quando houver: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique; atividade empresarial de caráter transitório; ou contrato de experiência. A Lei 6.019/74 também permite para trabalho temporário.

O que acontece se um contrato por prazo determinado for prorrogado mais de uma vez?

Segundo o art. 451 da CLT, o contrato por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez ou ultrapassar o prazo máximo de 2 anos (art. 445) transforma-se em contrato por prazo indeterminado, garantindo maior estabilidade ao empregado.

É possível suceder um contrato por prazo determinado por outro entre as mesmas partes antes de 6 meses?

Em regra, não. O art. 452 da CLT veda nova contratação por prazo determinado entre as mesmas partes antes de 6 meses do término do anterior, salvo exceções como contrato de experiência ou hipóteses da Lei 6.019/74.

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