Ano 2012#labour

Sobre o tema

O afastamento do empregado por motivo de doença não ocupacional, com recebimento de benefício previdenciário, possui regras próprias na legislação trabalhista brasileira. Durante esse período, o contrato de trabalho é suspenso, o que significa que não há prestação de serviços nem pagamento de salários, mas o vínculo empregatício permanece. As consequências incluem a não contagem do tempo para férias, a não obrigatoriedade de depósitos do FGTS (salvo se houver previsão em acordo coletivo) e a necessidade de retorno ao trabalho em até 30 dias após a cessação do benefício, sob pena de abandono de emprego. Compreender esses efeitos é essencial para a atuação na área trabalhista, especialmente em provas da OAB.

Tópicos relacionados

  • Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
  • Afastamento por doença não ocupacional e FGTS
  • Período aquisitivo de férias
  • Abandono de emprego no retorno ao trabalho

Enunciado

Marcos Paiva ficou afastado do seu trabalho, em gozo de benefício previdenciário, em razão de enfermidade não relacionada ao exercício de suas atribuições funcionais, pelo prazo de 7 (sete) meses. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    Marcos tem direito ao recolhimento dos depósitos do FGTS durante esse período de afastamento do trabalho.

  • B)

    esse tempo de afastamento previdenciário deve ser considerado no cômputo do período aquisitivo das férias.

  • C)

    durante esse afastamento previdenciário o contrato de trabalho esteve interrompido.

  • D)

    Marcos deve retornar ao trabalho no prazo de 30 trinta) dias, contados a partir da cessação do benefício previdenciário, sob pena de se presumir o abandono de emprego caso não justifique o motivo do não retorno.

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Perguntas frequentes

Qual a principal diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

Na suspensão, o empregado não presta serviços e não recebe salário, enquanto na interrupção, o empregado não trabalha mas continua recebendo salário (ex.: férias, feriados).

O período de afastamento por doença comum conta para o cálculo de férias?

Não. O afastamento por doença não ocupacional por mais de 15 dias suspende o contrato, e esse período não é computado para o período aquisitivo de férias.

O empregador é obrigado a depositar o FGTS durante o afastamento por doença não ocupacional?

Não. Durante a suspensão do contrato por doença não ocupacional (após os primeiros 15 dias), o FGTS não é devido, salvo previsão em convenção coletiva.

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