Ano 2012#labour

Sobre o tema

O intervalo interjornada é o período de descanso entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da seguinte, essencial para a recuperação física e mental do trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 66, um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para a generalidade dos trabalhadores. Contudo, determinadas categorias profissionais, devido às peculiaridades de suas atividades, possuem intervalos diferenciados, previstos em leis específicas ou em artigos próprios da CLT. Conhecer essas exceções é fundamental para a correta aplicação da legislação trabalhista e para a prevenção de passivos trabalhistas.

Tópicos relacionados

  • Intervalo interjornada: conceito e base legal
  • Exceções ao intervalo geral de 11 horas
  • Categorias profissionais com intervalo reduzido
  • Ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos
  • Legislação aplicável a cada categoria

Enunciado

Assinale a alternativa que contém categorias ou profissões que, de acordo com a lei, possuem intervalo interjornada diferenciado.

Alternativas

  • A)

    Professores, médicos e rodoviários.

  • B)

    Ferroviários, jornalistas e operadores cinematográficos.

  • C)

    Advogados, mineiros de subsolo e securitários.

  • D)

    Bancários, comerciários e domésticos.

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Perguntas frequentes

O que é o intervalo interjornada?

É o período de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da seguinte, garantido por lei para assegurar a saúde e segurança do trabalhador.

Qual é o intervalo interjornada geral na CLT?

O artigo 66 da CLT estabelece um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

Quais categorias possuem intervalo interjornada diferenciado?

Exemplos incluem ferroviários (10 horas, art. 237 CLT), jornalistas (10 horas, art. 308 CLT) e operadores cinematográficos (10 horas, art. 234 CLT).

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