Ano 2012#civil-procedure

Sobre o tema

A responsabilidade processual civil no Brasil decorre do dever de lealdade e boa-fé que as partes e todos os participantes do processo devem observar. O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), aplicável à época, previa sanções para a litigância de má-fé, como multa e indenização pelos prejuízos causados. O tema é essencial para compreender os limites éticos e jurídicos da atuação processual, visando coibir abusos e assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. A questão aborda especificamente a responsabilidade por dano processual e a condenação por litigância de má-fé, conceitos fundamentais no estudo do direito processual civil.

Tópicos relacionados

  • Litigância de má-fé
  • Responsabilidade processual civil
  • Deveres das partes no processo
  • Condenação solidária por litigância de má-fé
  • Sanções processuais

Enunciado

As regras processuais impõem as partes deveres que devem ser observados ao longo do processo judicial. Tais deveres têm, como corolário lógico, a existência de uma responsabilidade processual civil.
Acerca de tal responsabilidade, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    a responsabilidade por dano processual não pode ser reconhecida em face de terceiros intervenientes, sendo um fenômeno tipicamente atrelado à atuação das partes da demanda.

  • B)

    havendo mais de um litigante de má-fé, o juiz deverá condená-los na proporção de seus interesses ou solidariamente, caso tenham se coligado para lesar o adversário.

  • C)

    a indenização a ser fixada imediatamente após a prática do ato punível poderá exceder vinte por cento sobre o valor da causa, ficando sua fixação sujeita ao livre arbítrio do juiz.

  • D)

    a apresentação em juízo de petição que não corresponda, com perfeição, ao original anteriormente remetido por fax, não enseja responsabilização por dano processual, mas tão somente a prática de crime a ser punido nos termos do Código Penal.

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Perguntas frequentes

O que é litigância de má-fé no processo civil brasileiro?

Litigância de má-fé é a conduta desleal de uma parte ou interveniente que age com dolo ou culpa grave, alterando a verdade dos fatos, usando o processo para objetivo ilegal, ou procedendo de forma temerária. O CPC prevê sanções como multa e indenização.

Quais são as sanções para litigância de má-fé?

As sanções incluem multa de até 1% sobre o valor da causa, indenização pelos prejuízos sofridos pela parte contrária, e honorários advocatícios. Em caso de má-fé recíproca, o juiz pode compensar as sanções.

Terceiros intervenientes podem ser responsabilizados por dano processual?

Sim, conforme o art. 16 do CPC/1973, a responsabilidade por dano processual se aplica a qualquer pessoa que participe do processo, incluindo terceiros intervenientes, como assistentes e litisconsortes.

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