Sobre o tema
O processo de execução no direito processual civil brasileiro visa efetivar decisões judiciais ou títulos executivos extrajudiciais, garantindo o cumprimento de obrigações. Compreender os títulos executivos, as medidas de constrição patrimonial e os atos atentatórios à dignidade da justiça é fundamental para a prática forense. A execução pode ser iniciada por qualquer credor que possua título executivo, seja judicial ou extrajudicial, e deve observar o devido processo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O CPC/73 (vigente à época) e o CPC/15 trazem regras específicas sobre a penhora, a expropriação e os embargos do executado. Dominar esses institutos é essencial para aprovação no Exame de Ordem e para a atuação profissional.
Tópicos relacionados
- Títulos executivos extrajudiciais
- Penhora e arresto de bens
- Atos atentatórios à dignidade da justiça
- Liquidez do título executivo
- Averbação da execução no registro de imóveis
Enunciado
A respeito do processo de execução, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
A sentença arbitral, a letra de câmbio, a nota promissória e a duplicata são títulos executivos extrajudiciais.
- B)
O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
- C)
O executado que, intimado, não indica ao juiz a localização de seus bens, não pratica ato atentatório à dignidade da justiça.
- D)
A ausência de liquidez não impede a instauração do processo de execução.
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Perguntas frequentes
Quais são os requisitos para um título ser considerado executivo extrajudicial?
Os requisitos são: certeza, liquidez e exigibilidade, além de estar expressamente previsto em lei, como a sentença arbitral, letra de câmbio, nota promissória e duplicata.
O que caracteriza um ato atentatório à dignidade da justiça no processo de execução?
São condutas do executado que dificultam ou impedem a efetividade da execução, como não indicar bens penhoráveis, fraudar a execução ou desobedecer ordens judiciais.
É possível iniciar execução sem que o título seja líquido?
Não. O título executivo deve ser líquido, certo e exigível. A ausência de liquidez impede a instauração da execução, sendo necessário antes liquidar o título.
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