Sobre o tema
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, de natureza não jurisdicional, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Suas atribuições são elencadas no art. 136 do ECA, incluindo aconselhamento, orientação e encaminhamento de casos a programas oficiais ou comunitários. A natureza não jurisdicional significa que o Conselho não exerce função judicante, mas sim administrativa e protetiva, podendo aplicar medidas de proteção e articular com a rede de atendimento. Compreender suas competências é essencial para o trabalho de defesa dos direitos infanto-juvenis, especialmente em questões como violência, negligência ou dependência química na família.
Tópicos relacionados
- Atribuições do Conselho Tutelar (art. 136 ECA)
- Natureza não jurisdicional do Conselho
- Medidas de proteção à criança e adolescente
- Encaminhamentos ao Ministério Público
- Conselho Tutelar e políticas públicas
Enunciado
Acerca das atribuições do Conselho Tutelar determinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
O Conselho Tutelar, considerando sua natureza não jurisdicional, destaca-se no aconselhamento e na orientação à família ou responsável pela criança ou adolescente, inclusive na hipótese de inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
- B)
O Conselho Tutelar, em consequência de sua natureza não jurisdicional, não é competente para encaminhar ao Ministério Público as ocorrências administrativas ou criminais que importem violação aos direitos da criança e do adolescente.
- C)
O Conselho Tutelar pode assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em decorrência de sua natureza jurisdicional não autônoma.
- D)
O Conselho Tutelar não poderá promover a execução de suas decisões, razão pela qual só lhe resta encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.
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Perguntas frequentes
Qual a natureza jurídica do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, de natureza não jurisdicional, ou seja, não exerce função judicante, mas sim administrativa, atuando na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar pode determinar a inclusão de criança ou adolescente em programa de tratamento de dependência química?
Sim, o Conselho Tutelar pode orientar e encaminhar a família para programas oficiais ou comunitários de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, conforme art. 136, III, do ECA.
Quais são os principais encaminhamentos que o Conselho Tutelar pode fazer ao Ministério Público?
O Conselho Tutelar deve encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente, além de representar pela perda ou suspensão do poder familiar.
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