Ano 2012#consumer

Sobre o tema

A responsabilidade civil do fornecedor por defeitos em produtos é um tema central do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC adota a teoria do risco do empreendimento, responsabilizando objetivamente o fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos de segurança, mesmo que o produto não seja impróprio para consumo. O caso analisado trata de um consumidor que sofreu quebra dentária ao mastigar um pão com geleia que continha um cristal de açúcar. A perícia constatou que o elemento não oferecia risco à saúde, porém comprovou o dano material (quebra do dente). Nesse contexto, discute-se a natureza do defeito e a extensão da reparação, conforme previsto nos arts. 12 e 18 do CDC.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade objetiva do fornecedor
  • Defeito de segurança no CDC
  • Fato do produto vs vício do produto
  • Danos materiais e indenização
  • Excludentes de responsabilidade no CDC

Enunciado

Determinado consumidor, ao mastigar uma fatia de pão com geleia, encontrou um elemento rígido, o que lhe causou intenso desconforto e a quebra parcial de um dos dentes. Em razão do fato, ingressou com medida judicial em face do mercado que vendeu a geleia, a fim de ser reparado. No curso do processo, a perícia constatou que o elemento encontrado era uma pequena porção de açúcar cristalizado, não oferecendo risco à saúde do autor.
Diante desta narrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O fabricante e o fornecedor do serviço devem ser excluídos de responsabilidade, visto que o material não ofereceu qualquer risco à integridade física do consumidor, não merecendo reparação.

  • B)

    O elemento rígido não característico do produto, ainda que não o tornasse impróprio para o consumo, violou padrões de segurança, já que houve dano comprovado pelo consumidor.

  • C)

    A responsabilidade do fornecedor depende de apuração de culpa e, portanto, não tendo o comerciante agido de modo a causar voluntariamente o evento, não deve responder pelo resultado.

  • D)

    O comerciante não deve ser condenado e sequer caberia qualquer medida contra o fabricante, posto que não há fato ou vício do produto, motivo pelo qual não deve ser responsabilizado pelo alegado defeito.

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Perguntas frequentes

O que é defeito de segurança no Código de Defesa do Consumidor?

Defeito de segurança ocorre quando o produto, mesmo que adequado ao consumo, não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar, causando danos à sua saúde ou patrimônio. Exemplo: um alimento que contém um corpo estranho que quebra um dente.

A responsabilidade do fornecedor por fato do produto é objetiva?

Sim, nos termos do art. 12 do CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados por defeitos de segurança. Basta comprovar o defeito e o dano.

Qual a diferença entre fato do produto e vício do produto?

Fato do produto (art. 12) é o defeito que causa dano ao consumidor (ex.: quebra de dente). Vício do produto (art. 18) é a inadequação ao fim a que se destina (ex.: geleia com sabor alterado), sem necessariamente causar dano extrapatrimonial.

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